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Fim de privilégio entre Saneago e Prefeitura de Itumbiara

A Empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o município de Itumbiara estão sendo acionados pela promotora de Justiça Villis Marra para que o contrato feito entre as partes para a exploração dos sistemas de abastecimento de água e esgoto seja declarada inconstitucional, assim como a Lei n° 3.010/05, que fixou os preços de tarifas desses serviços. Foi requerido também o ressarcimento do valor de tarifa paga indevidamente a menor pelo município por 9 anos.

O caso

Em 2014, a promotora de Justiça começou a apurar irregularidades em contrato firmado entre a Saneago e a Prefeitura de Itumbiara, a partir de representação feita pela Promotoria de Justiça de Bom Jesus de Goiás, que noticiou que a empresa havia concedido, mediante contrato, privilégio ao município de Itumbiara.

A promotora explica que, ao firmar o contrato, a Saneago concedeu uma tarifa de esgoto de 20% do valor da conta da água, enquanto que em todos municípios goianos a tarifa é de 93,1% do valor do consumo de água.

Ao MP, a Saneago justificou o privilégio como sendo uma exigência feita pela prefeitura, prevista em lei municipal, quando da renovação do contrato de concessão dos serviços, reconhecendo que, pelo pactuado em 2005, Itumbiara passou a ter direito à tarifa diferenciada até a conclusão do sistema de esgotamento sanitário, em fase final de implementação, quando então passaria a ser aplicado o percentual de 93,1%. A rescisão do contrato foi recomendada, mas não atendida, o que motivou, portanto, a propositura da ação.

Pedidos

O Ministério Público requereu liminarmente a imediata suspensão da Lei n° 3010/05 e do contrato firmando entre o município de Itumbiara e a Saneago para a exploração dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, por serem inconstitucionais e causarem prejuízos ao Estado. A promotora requereu o ordenamento judicial para que a prefeitura aplique a tarifa de 93,1% do valor da tarifa de esgoto sobre o consumo de água, como é feito para todos os municípios.

Ao final do processo, espera-se a declaração da inconstitucionalidade da referida lei, bem como do contrato firmado entre as partes e também a condenação do município a ressarcir à Saneago o valor da diferença dos últimos 9 anos da tarifa de esgoto de 20% para 93,1%.

fonte: http://www.dm.com.br/texto/200672-fim-de-privilegio-entre-saneago-e-prefeitura-de-itumbiara

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