saneamento basico

Juíza multa ex-diretores da Amaes por descumprirem liminar

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, multou em R$ 5 mil os ex-diretores da extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), Karla Regina Lavratti e Jacírio Maia Roque (foto), por descumprimento intencional de uma decisão proferida pela magistrada numa ação civil pública que tramita desde fevereiro de 2013.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a ação com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, a Amaes e a CAB Cuiabá, “objetivando a proteção dos consumidores contra os abusos praticados pela concessionária que explora os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto em Cuiabá”.

Foi constatado que o faturamento dos serviços de tratamento de esgoto sanitário, efetuado pela concessionária estava em dissonância com o estabelecido no edital e no contrato de concessão, uma vez que o volume de esgoto faturado deve ser considerado como 80% do respectivo volume de água, a ser cobrado segundo os valores estipulados na Estrutura Tarifária Vigente (Art. 64, do Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá). Mas a CAB vinha calculando o valor da tarifa de esgoto pela simples aplicação do percentual de 90% sobre o total da tarifa de água, cobrança que, segundo o MPE se afigura mais oneroso ao consumidor.

Uma liminar foi deferida determinando que a cobrança da taxa de esgoto fosse calculada sobre 80% sobre a fatura da água. Também foi determinado o ressarcimento dos danos ocasionados aos consumidores desde que a CAB assumiu os serviços de água e esgoto, com a devolução em dobro dos valores cobrados excessivamente. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa de R$ 5 mil para cada item descumprido limitado ao valor de R$ 5 milhões.

Entretanto Karla Lavrati e Jacírio Roque, ao invés de cumprirem a liminar, decidiram publicar uma resolução normativa, em fevereiro deste ano, permitindo que a cobrança da taxa de esgoto dos consumidores pela CAB Cuiabá fosse considerada como 100% do volume de água faturado. A resolução foi editada e publicada descumprindo uma ordem judicial da mesma magistrada que havia determinado que a cobrança fosse de 80% sobre o valor da tarifa da água conforme a legislação vigente e obrigado a devolução em dobro dos valores que foram cobrados em excesso dos usuários. A normativa também foi suspensa pela mesma magistrada em abril.

Dessa forma, a magistrada concluiu que ambos descumpriram a liminar de forma proposital e aplicou multa de R$ 5 mil a cada um deles. Cabe recurso da decisão de 1ª instância proferida no dia 9 deste mês.

Fonte http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/457598/t/juiza-multa-ex-diretores-da-amaes-por-descumprirem-liminar

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