Licitação da concessão de água e esgoto em Montes Claros será de 35 anos

Saiu na manhã de ontem o edital da licitação da concessão de água e esgoto de Montes Claros, que fixa em, no mínimo, R$ 100 milhões o valor a ser pago pela empresa vencedora que explorará o serviço por 35 anos. A licitação foi marcada para dia 19 de outubro, mas existe risco de enfrentar dificuldades judiciais, pois a principio a atual concessionária, a estatal mineira Copasa entrará na Justiça com o argumento de que em 1998 o seu contrato foi prorrogado por 30 anos, até 2.028. Ontem, a Comissão Temporária do Conselho de Desenvolvimento Municipal lamentou que algumas sugestões apresentadas não tenham sido incorporadas.

No edital, além da cobrança de no mínimo R$ 100 milhões pela outorga fixa da concessão, a ser pago em quatro parcelas, a Prefeitura determinou que haja o desconto de 10% sobre a tabela tarifária cobrada atualmente pela Copasa; mais 10% de desconto pelos serviços complementares, além de 80% do valor da conta para os prédios públicos municipais ou onde funcionem serviços municipais. Também fixou em 2% sobre a arrecadação mensal, para fazer a regulação e fiscalização, a ser pago a Agência Municipal de Saneamento Básico, assim como mais 1% para atendimento a Lei Estadual de Proteção de Mananciais.

A empresa vencedora da licitação será aquela que pagar maior valor pela outorga fixa. Poderão participar da licitação as sociedades empresárias e qualquer outra pessoa jurídica cuja natureza e objeto sejam compatível com as obrigações e atividades objeto da concessão. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na licitação. Porém, poderá ser feita a participação isolada ou em consórcio. O edital fixa ainda que em dois anos ocorra a redução de, no mínimo, 25% do grau de dureza atual da água de Montes Claros.

A vencedora deverá, obrigatoriamente, ampliar o nível de atendimento do sistema de abastecimento de água da sede de 99% para 100% em até 12 meses; reduzir o índice de perdas de água do sistema de distribuição da cidade e das sedes dos Distritos a 25% em dez anos; ampliar a capacidade de tratamento do Sistema em 450 litros/segundo em até 12 meses e 400 litros/segundo adicionais em até 14 anos. Também deverá ampliar a reservação de água potável em 5 mil metros cúbicos adicionais em um ano, dois anos, 14 e 25 anos, respectivamente, totalizando 20 mil metros cúbicos durante o prazo da concessão.

O contrato fixa ainda que a empresa terá de manter o índice de abastecimento atual das sedes dos Distritos, hoje estimada em 90% e em 95% na sede do Distrito de Nova Esperança. Também deverá ampliar o nível de atendimento do sistema de coleta de esgoto sanitário da sede de 98% para 100% em até 48 meses. Exige que amplie o nível de atendimento do sistema de tratamento de esgoto sanitário da sede de 60% para 98% em até 48 meses e 100% em até 72 meses.

No caso da zona rural, o edital determina que se amplie o nível de atendimento do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para 90% até o segundo ano nos distritos de Aparecida do Mundo Novo e Nova Esperança, até o terceiro ano nos distritos de Ermidinha, Santa Rosa de Lima e São Pedro da Garça e até o quarto ano 4 nos distritos de Miralta e São João de Vereda e até o quinto ano nos distritos de Panorâmica, Vila Nova de Minas e Canto do Engenho.

 

Consórcio considera requisitos impraticáveis

O secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos e Saneamento do Norte de Minas, Dinilton Pereira dos Santos considera impraticável alguns itens do edital de licitação do saneamento básico. Ele cita que exigir 80% de desconto para fornecimento para os prédios públicos municipais é inviável para qualquer empresa que vencer a concorrência e acaba sendo um requisito inexequível. Na sua visão, é necessário analisar o edital e o Plano Municipal de Saneamento Básico, pois não percebeu alguns aspectos importantes da Lei nº 11.445/2007, quanto à regulação dos serviços de saneamento básico, como o reconhecimento da necessidade de que os serviços de saneamento tenham sustentabilidade econômica.

Dinilton Pereira afirma que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos princípios fundamentais e isso torna ‘obrigatório’ um mínimo de organização institucional e normativo do titular dos serviços de saneamento básico, o que dá mais estabilidade aos contratos de concessão ou contrato-programa. “Exige que sejam elaborados planos de saneamento básico, compatibilizando os quatro serviços que o compõem, além de mecanismos de controle social e de sistema de informações sobre os mesmos e alguns desses pontos não foram observados no edital”, conclui o secretário-executivo, que defende uma discussão mais ampla do edital.

O coordenador da Comissão Temporária do Codemc, Guilherme Oliveira, que analisou o processo de licitação da concessão de água e esgoto de Montes Claros, explica que foram apresentadas algumas sugestões para compor o edital, mas a principal não foi acatada, onde apontava a necessidade de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, pois compromete toda concessão. Ele cita que ali não fala nada sobre os mananciais de água, sob o argumento de que a Barragem de Juramento atenderá a necessidade de Montes Claros pelos 35 anos, quando não é verdade.

 Fonte e Agradecimentos: GAZETA NORTE MINEIRA

 

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