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Moradores do Santa Rita entram na Justiça contra a Casan

A juíza Lizandra Pinto de Souza, da comarca de Concórdia, indeferiu um pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a Casan.

O objetivo da ação é obrigar a empresa a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para a correção/adequação do atual sistema de tratamento de esgoto do Bairro Santa Rita. Conforme a Promotoria, a estação de tratamento de esgoto deste bairro encontra-se em total abandono e que em razão de tal situação os efluentes estariam contaminando o solo do local.

O Ministério Público requereu soluções rápidas por parte da Casan para resolver os problemas que foram denunciados pelos moradores. A Justiça entendeu que, devido a complexidade da obra e pelo fato de que a Casan anunciou recentemente os investimentos na Estação de Tratamento, é prudente ouvir o que a empresa antes de tomar uma decisão.

“Tenho que o pedido liminar apresentado deve ser, por ora, indeferido, tendo em vista que a “adoção de todas as medidas que se fizerem necessárias para a correção/adequação do atual sistema de esgoto do Bairro Santa Rita”, trata-se de pedido bastante amplo, o que impede a imposição de uma obrigação de fazer à ré, tanto mais sob pena de multa.

Ademais, devido aos custos e projetos que obras como a que está em apreço denotam, prudente a ouvida da parte contrária antes da tomada de decisão. Recorda-se, ainda, que conforme divulgado nos jornais locais foi concluído recentemente edital para construção de uma nova Estação de Tratamento desta cidade, o que demonstra que dentro de suas possibilidades e recursos a ré está desenvolvendo ações visando melhorar a qualidade de seus serviços, sendo necessária clara informação sobre se tal estação poderá atender ou não ao bairro Santa Rita ou poderá ser interligada à estação do referido bairro.

Logo, tem-se que o indeferimento da tutela requerida é a melhor medida de direito a ser adotada no caso concreto, sem prejuízo de eventual reanálise após a apresentação de resposta pela ré ou a apresentação de novos elementos/fatos pela parte autora”, declara a magistrada.

Fonte: Radio Rural
Foto: Google

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