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MPE questiona concessão em Colíder

O Ministério Público Estadual notificou o Prefeito Municipal de Colíder, Nilson José dos Santos para que no prazo de 30 dias apure eventuais irregularidades contratuais envolvendo a concessão do serviço de abastecimento de água na região.

 

De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, no ano de 2002 através do Edital de Concorrência nº 001/2002 fora ofertada publicamente a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município, tendo se sagrado vencedora a Empresa Agrimat Engenharia, Indústria e Comércio LTDA. Ocorre que, no ano de 2009, após alegada “reestruturação societária” da empresa Concessionária (Agrimat), houve a transferência de seu controle à Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental que, desde então, assumiu a concessão na prestação dos serviços.

 

Na notificação o Ministério Público recomenda que se apure administrativamente a legalidade da anuência do executivo Municipal sobre a mencionada reestruturação societária que transfere a prestação de serviço da Agrimat Engenharia para CAB Ambiental, bem como do respectivo parecer jurídico, além da devida publicidade de tal operação realizada na época.

 

Não bastasse, segundo o representante do Ministério Público, diversas têm sido as reclamações no sentido de que a concessionária tem se recusado a ampliar a área de fornecimento no Município a bairros que surgiram durante a concessão, sob alegação de ausência de previsão contratual e necessidade de prévio reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O promotor explica, inclusive, que na época em que foi realizada a alegada “reestruturação financeira societária” diversos bairros já teriam sido criados, sendo evidente seu conhecimento pela empresa.

 

No documento o MPE pede ao executivo municipal que identifique quais os bairros ou setores que a CAB recusa-se a incluir como fazendo parte do objeto contratual, comprovando sua localização dentro do espaço urbano do município, bem como sua data de criação.

 

O promotor explica que caso não seja comprovada a existência formal dos documentos que transferiram os serviços da Agrimat Engenharia para CAB Ambiental, ou mesmo de sua publicidade, nos termos da Lei de Concessões, necessário se promova, judicialmente, a rescisão do contrato de concessão, mesma situação na hipótese de não extensão dos serviços a toda a área urbana do Município.

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