Mario Tricano apresenta projeto de criação de Lei para contratos Público-Privados e pede urgência sem análise de comissões da Câmara
Desde que chegou ao poder por força de liminar do STF, o prefeito Mario Tricano tem anunciado conversas, reuniões, e outras confabulações com vistas a resolver problemas que não teriam soluções. Teve empresário consertando ambulância, doando lixeiras entre outras ações, mas tudo sem nenhum tipo de previsão legal para tal. Agora, com a máxima urgência, com direito a dispensa de comissões, votações expressas e reuniões na Sala Azul do plenário por pelo menos duas sessões seguidas, o Chefe do Executivo quer instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, uma espécie de “formalização” desta relação com os empresários. Apesar da boa intenção das parcerias, sem uma Lei que regule os contratos, tudo passa a ser efetivamente suspeito.
Segundo os especialistas, as chamadas parcerias “Público-Privadas” já existem efetivamente há muito tempo no Brasil, mas somente foram formalizadas com legislações recentes. Essas regras existem para solucionar de uma forma clara e socialmente eficaz a relação investimento privado e infraestrutura pública em áreas de altíssima relevância social, mas somente onde há essa relevância. Conceitualmente a parceira, como a própria sigla diz: “é uma parceria entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população, por um largo período de tempo, ou não”.
Na PPP, como é mais conhecida no meio Legal, o setor privado projeta, financia, executa e opera uma determinada obra, ou serviço, mas aí você contribuinte vai perguntar: qual é o interesse das empresas? E essa é mesmo uma boa pergunta. Transporte coletivo, saneamento, habitação, tecnologia, saúde e educação básica, entre outras áreas podem vir a ser objeto da participação do capital privado em sintonia com as necessidades da população e a Administração Pública Municipal. Caso seja aceito o trâmite de celeridade sugerido pelo prefeito, assim como as primeiras PPP de seu mandato de liminar, na base da “camaradagem”, os edis devem votar o Projeto em duas sessões, para aí então se tornar efetivamente uma Lei.
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas traz em seu bojo, algumas diretrizes de implantação, entre elas, a eficiência no cumprimento de suas finalidades, ou seja, ela precisa estimular a sustentabilidade econômica de cada empreendimento, garantindo que o empresário vá romper com a parceira e deixar a população desguarnecida. Outro ponto crucial das PPP é a total transparência dos procedimentos e das decisões, algo que contrasta com as primeiras ações do Governo. A responsabilidade fiscal também precisa estar presenta na celebração e execução dos contratos, bem como a responsabilidade social e ambiental, que no nosso município é ainda mais emergente.
Outro aspecto que precisa ser analisado, e talvez a ausência de um relatório das Comissões Permanentes e pertinentes na Casa Legislativa possa vir a ser prejudicial, é a análise das metas e os resultados a serem atingidos, além do cronograma de execução e prazos estimados para seu alcance, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir o resultado. Em suma, é preciso cobrar e fiscalizar o trabalho realizado por estas parcerias. Para realizar a gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, também é usual a celebração de um “Conselho Gestor”, uma espécie de escritório de acompanhamento das parcerias, que poderia ser segmentado ou geral. Seria esse órgão que definiria as prioridades de implantação, expansão, melhoria ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
Segundo o manual de implantação das parcerias Público-Privadas do governo do estado do Rio de Janeiro, essas modalidades constituem uma parceria sem a obrigatoriedade de aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado, já que o retorno financeiro dos investimentos e gastos operacionais por este último não seria suficiente apenas com receitas próprias. A legislação brasileira criou duas modalidades de contrato de PPP: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei de Concessões nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Fonte: Netdiario.com.br