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SP: TJ suspende lei que cria as tarifas sociais

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu a eficácia da lei cria em Sorocaba a tarifa social de água e esgoto. A lei, que estava em vigor desde o dia 11 de junho, tem como objetivo beneficiar as famílias que ganham até dois salários mínimos com desconto de 50% nas tarifa de água e esgoto. O benefício é exclusivo para residências e vale para imóveis com área não superior a 60 m2 de área construída. Porém desde sua promulgação, pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) não chegaram a conceder o benefício aos consumidores, justamente por ter questionado a lei na Justiça um mês após o início de sua vigência. Em outra decisão, o TJ-SP também suspendeu a aplicação da lei n.º 10.747, de 6 de março deste ano, que obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) a instalar hidrômetros gratuitamente nos domicílios dos usuários.

Na decisão em relação à tarifa social, proferida na tarde de ontem pelo desembargador Ricardo Devito Guilhem, que integra o Órgão e Câmara Especial, do Tribunal de Justiça, foi econômico e taxativo em sua decisão: “Concedo, pois, a liminar para suspender a eficácia da lei 10.862, do município de Sorocaba, por vislumbrar inconstitucionalidade da matéria.” Na Adin a Prefeitura e o Saae alegaram que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, em caso de medida que produza impacto financeiro negativo, é preciso que a administração pública apresente de onde vai tirar recursos como compensação. Argumentaram ainda que, caso ela passe a valer, não há como dimensionar o impacto financeiro que a renúncia de arrecadação correspondente ao desconto implicará nas contas da autarquia.

A lei suspensa teve origem a partir de projeto de lei de Marinho Marte (PPS) que foi apresentado em 1999, tramitou durante quinze anos na Casa e foi vetado pelo Executivo sob a alegação de que gera despesas e é inconstitucional, mas os vereadores, no final de maio, reconheceram sua importância social e derrubaram o veto. A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba 1 (PR).

No mesmo dia, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, adiantou que o prefeito iria entrar com a Adin no TJ. Embora reconhecendo a natureza social da lei, João Leandro, ainda naquela ocasião, disse que “o prefeito tem obrigação de vetar o que nasceu de forma errônea e não tem sustentação legal” e completou: “para o vereador são muito cômodas essas isenções, tudo fazendo bondade, mas quem responde é o prefeito”. A Câmara de Sorocaba não deverá recorrer da decisão, já que a Comissão de Justiça e o Secretaria Jurídica da Câmara emitiram pareceres pela inconstitucionalidade quando a proposta foi protocolada e antes de entrar em plenário para discussão e votação, o que é avaliado como uma incoerência.

Tarifas

Em uma carta enviada ao jornal Cruzeiro do Sul, publicada na coluna Cartas do Leitor do dia 19 de junho, o prefeito Pannunzio ainda chegou a afirmar que a tarifa aplicada atualmente pelo Saae, pelos serviços de fornecimento de água e recolhimento de esgoto, são “socialmente justos” e é “uma das menores tarifas de água e esgoto do Estado de São Paulo.”

Em comparação com as tarifas adotadas por outras concessionárias, autarquias e empresas públicas que atuam em cidades da região no serviço de fornecimento de água, as aplicadas pelo Saae realmente se mostram menores em algumas faixas de consumo. Enquanto que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) – que atua em 13 cidades da região – cobra R$ 4,35, na tarifa mínima, por até 10 metros cúbicos de água utilizados; a Águas de Araçoiaba da Serra R$ 5,58; e a Águas de Votorantim R$ 1,09; o Saae de Sorocaba cobra R$ 1,07. Nas tarifas de utilização de acima de 50 metros cúbicos, o Saae cobra R$ 4,30, com valor abaixo da Sabesp (R$ 5,49), porém acima da Águas de Araçoiaba da Serra (R$ 3,04) e da Águas de Votorantim (R$ 2,67). É difícil fazer uma comparação exata desses valores, já que cada órgão adota uma metodologia própria de contagem para determinar o valor final da conta de água e também possui diferentes faixas de consumo.

Mais uma derrubada

Em outra decisão, o TJ-SP suspendeu a aplicação da lei n.º 10.747, de 6 de março deste ano, que obrigava o Saae a instalar hidrômetros gratuitamente nos domicílios dos usuários. A lei, suspensa por liminar concedida pelo mesmo desembargador, Ricardo Devito Guilhem, originou de projeto do vereador José Crespo (DEM). A referida lei altera dispositivos da Lei 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que criou o Saae, e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba 1, uma vez que sofreu veto do Executivo.

Para o vereador José Crespo, o Saae não pode cobrar pelo hidrômetro, pois o equipamento é de sua propriedade. “Não há dúvidas de que o hidrômetro é de propriedade do Saae, pois o equipamento é utilizado para aferir o consumo do serviço que será tarifado. Tais investimentos são despesas operacionais, e já consideradas na fixação da tarifa dos serviços prestados, portanto, é ilegal a cobrança do preço do aparelho. Tanto é que, quando o hidrômetro é substituído, o Saae não deixa o aparelho velho com o usuário nem devolve o dinheiro”, diz o parlamentar. Argumentos que não foram suficientes para convencer o TJ, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/564516/tj-suspende-lei-que-cria-as-tarifas-sociais

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