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SP : Vereadores propõem afastamento de prefeito e vice em Araçatuba

Com assinaturas dos mesmos vereadores que pediram a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar possíveis irregularidades relacionadas à doação de uma área à Transpetro, a parlamentar Edna Flor (PPS) também protocolou na Câmara, na segunda-feira (06), proposta que prevê o afastamento em definitivo ou temporário do prefeito ou do vice-prefeito de Araçatuba durante investigações que venham a ser deflagradas pela Casa, sobre infrações político-administrativas eventualmente por eles praticadas.

A proposta foi motivada, assim como o pedido de CPI, pela ação movida pelo Ministério Público Federal, que relaciona o prefeito Cido Sério (PT) e outras 26 pessoas e empresas, em todo o processo que deu orgiem à instalação, em Araçatuba, do ERT (Estaleiro Rio Tietê), para construção de 20 comboios de barcaças ao custo de US$ 239 milhões.ÂÂÂ

De acordo com nota enviada à imprensa pela assessoria de gabinete de Edna, nesta terça-feira (07), a proposta pelo afastamento de prefeito e vice durante investigações político-administrativas segue medidas já tomadas por alguns municípios brasileiros, com base em decisões já pacificadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral.

A proposta assinada por Edna e pelos vereadores Arlindo Araújo (PPS), Tieza Marques de Oliveira (PSDB), Ermenegildo Nava (Pros) e Carlinhos do 3º DP (PDT), propõe ao Legislativo alteração à LOM (Lei Orgânica do Município).

“A Comissão Parlamentar de Inquérito, por força da Lei Orgânica do nosso município, tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, dispondo de instrumentos que garantam o livre exercício de suas atribuições, nas hipóteses em que os investigados adotem conduta de coação ou quaisquer outras que venham dificultar ou oferecer obstáculos às investigações”, observa a vereadora na justificativa da proposta.

Edna ainda faz um paralelo com a previsão do afastamento do presidente da República, em casos de investigação pelo Congresso. “A previsão do afastamento temporário do presidente encontra-se normatizada no artigo 86 da Constituição, e, por similitude, vários municípios incluíram esta norma em suas respectivas leis orgânicas. Saliente-se, outrossim que o Supremo Tribunal Federal já prolatou decisões em que reconhece que o afastamento temporário do prefeito e vice-Prefeito, durante as investigações de infração político-administrativa, mostra-se harmônico com a nossa Carta”, destaca.

Para que sua proposta seja aprovada pela Câmara, Edna terá de contar com a ajuda de parlamentares que compõem a base de sustentação do prefeito na Casa. Por se tratar de alteração da Lei Orgânica Municipal, a mudança, para ter validade, exite oito votos favoráveis entre os oito vereadores do município. Do contrário, a medida será arquivada.

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