saneamento basico

(AM) Tarifa de água e esgoto reduz em 50% para população de baixa renda

O quinto termo aditivo do protocolo de intenções do Programa Águas para Manaus (Proama) foi assinado pelo Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus nesta quinta-feira (3). A assinatura do documento garante a redução de 50% da tarifa social do serviço de abastecimento de água e de esgoto sanitário cobrado da população de baixa renda da capital amazonense. A alteração nos valores deve passar a valer em 30 dias.

A cobrança dos valores alterados será feita pela concessionária Manaus Ambiental. A nova tarifa é de cerca de R$ 15. A parceria garantiu também a mudança do limite máximo de consumo dos beneficiários da tarifa social, que passa de dez mil litros para 15 mil litros de água por mês.

De acordo com o diretor-presidente da Manaus Ambiental, Alexandre Bianchini, os demais 50% dos custos com o abastecimento de água dos beneficiários serão arcados pela concessionária.

O chefe da Casa Civil, Lourenço Braga, explicou que a antiga tarifa social recebeu a adesão de apenas uma família em toda cidade. Para o secretário, a adesão é pequena pelo grau de exigência e devido aos parâmetros antes utilizados de seleção dos beneficiários. O secretário acredita também que a abrangência da tarifa social deve ser elevada com as alterações da faixa de consumo. “A tarifa social é destinada às pessoas que consomem menos água e são famílias de baixa renda. Como estamos revendo toda essa fórmula da tarifa social, o número de beneficiários aumentará“, enfatizou.

Dentre os critérios estabelecidos para adesão, as famílias precisam ser de baixa renda e o titular da ligação de água deve estar inscrito no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. A ligação de água não pode ser violada ou adulterada.
Após assinatura do termo, um decreto que implementa a tarifa social deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Município (DOM). A concessionária fica obrigada a implantar o benefício no prazo de 30 dias a contar da publicação do decreto. A Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário (UGPM-ÁGUA), que foi criada em 2013, ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento do benefício.

Esgoto
Com o funcionamento do Proama, iniciado no segundo semestre do ano passado, a Prefeitura de Manaus divulgou que aproximadamente 350 mil pessoas das Zonas Leste e Norte de Manaus já recebem água em casa 24h. Até o final de junho, a previsão é de que todas as famílias das duas áreas da capital sejam atendidas pelo Proama.

Depois das ações para ampliar o abastecimento de água, os investimentos da Manaus Ambiental terão como foco a rede de esgotamento sanitário. Atualmente, conforme a concessionária, quase 20% de Manaus é atendida pela rede. Em 2020, a Manaus Ambiental espera que 60% da cidade tenha saneamento básico e até 2030 o percentual alcance 90%. “Estamos caminhando a passos largos e os investimentos são altos, mas isso requer muito estudo e verificar a viabilidade de implantação“, ressaltou o diretor-presidente Alexandre Bianchini.

A UGPM-ÁGUA será responsável por fiscalizar o cumprimento das ações e investimentos no saneamento básico de Manaus para alcançar as metas estabelecidas. O acompanhamento resultará em relatórios semestrais.

Fonte: G1
Veja mais: http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2014/04/tarifa-de-agua-e-esgoto-reduz-em-50-para-populacao-de-baixa-renda-no-am.html

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »