Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos 2023 aberta para prefeituras efetuarem cadastro até 31 de março

Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos 2023

Foi aberto o período para preenchimento do formulário pelos municípios na Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos para o ano de 2023 (ano base 2022). A partir do preenchimento do formulário serão calculados os dois indicadores – o Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e o Índice de Resíduos Sólidos (IRS).

A partir deste ano, o Índice de Resíduos Sólidos – IRS passa a ser considerado para o cálculo do ICMS Ambiental

As prefeituras têm até o dia 31 de março para concluir o cadastramento. A partir de 2023, o período para preenchimento do formulário foi alterado, pois o IRS passará a ser considerado no cálculo do ICMS Ambiental e, para isso, os dados precisam ser encaminhados para a Secretaria da Fazenda, cumprindo determinação prevista na Lei Estadual no 17.348/21 e nos Decretos nos 66.702/21 e 66.048/21.

Além de servir para o cálculo da fração de gestão de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, por meio do IRS, os dados fornecidos também têm a finalidade de avaliar a gestão municipal de resíduos sólidos e subsidiar as tomadas de decisão por parte desta Secretaria na formulação de políticas de apoio aos municípios e consórcios intermunicipais, por meio do IGR.

Cadastramento

Para realizar o cadastramento anual, as prefeituras devem acessar o link https://bit.ly/PlataformaGestãoResíduos utilizando o CNPJ da prefeitura para efetuar o login no SIGAM. Todas as prefeituras devem preencher o formulário 2023, mesmo aquelas que enviaram o formulário em 2022.

No ano passado, 462 municípios preencheram o formulário do IGR. A expectativa é que neste ano este número aumente, em decorrência da maior divulgação e da importância deste instrumento, tendo agora o IRS como parte do cálculo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS.

Sobre a Plataforma

A Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos foi desenvolvida para acompanhar a gestão de resíduos sólidos nos municípios do estado de São Paulo, e consequentemente, a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. As informações prestadas orientarão o poder público no planejamento e formulação de políticas públicas de apoio e otimização da gestão de resíduos sólidos.

A plataforma reúne 3 iniciativas da SEMIL, por meio das quais é possível obter dados dos municípios e entidades de catadores:

  • • Índice de Gestão de Resíduos Sólidos (IGR), indicador aplicado anualmente desde 2008, que foi reformulado em 2021 com o objetivo de otimizar o acompanhamento da gestão municipal de resíduos sólidos. Anualmente divulgado pelo RQA e DATAGEO;
  • • Índice de Resíduos Sólidos (IRS), fração do ICMS Ambiental voltada para a gestão de resíduos sólidos, que foi instituído pela Lei Estadual n° 17.348, de 12 de março de 2021 e Decreto n° 66.702, de 04 de maio de 2022, e passará a ser calculado a partir de 2023, com base nas informações prestadas pelas prefeituras na Plataforma, para ser repassado em 2024;
  • • SIGOR Reciclagem com duas interfaces, uma de catadores e outra das prefeituras, inciativa também disponível para as prefeituras e para entidades de catadores voltada para acompanhar as ações de coleta seletiva no estado de São Paulo, aberta para preenchimento ao longo do ano.

Fonte: SP.

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