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Ação popular pede anulação do contrato entre São Luiz Gonzaga e a Corsan

Foi proposta uma ação popular com objetivo de anular o contrato assinado entre o município de São Luiz Gonzaga e a Corsan no mês de março de 2013. A inicial proposta no Fórum local, afirma que há quase um ano foi assinado o contrato cujos valores superam os 60 milhões de reais e até agora nenhuma obra foi feita por parte da Corsan.

Disse também que a Corsan não possui o montante prometido no contrato, sendo que para honrá-lo terá que conseguir recursos na esfera federal; questionou também sobre o trabalho desenvolvido pela Corsan em outros municípios, como Gravataí, onde há uma Ação Civil Pública sobre a ineficiência dos serviços dela no município.

Pede anulação do contrato citando que o mesmo fere a lei 11.445 de 2007, que diz em seu artigo 2º, IV, que: disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; diz o documento que o contrato atual fere a lei, pois alguns bairros de São Luiz Gonzaga continuarão sendo abastecidos pelo próprio município.

A ação enfatiza também a necessidade, segundo a legislação, da existência de um Plano de Saneamento Básico, que é o projeto básico para execução das obras futuras. Argumenta que a lei já citada prevê, em seu artigo 19, V, § 4oOs planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Sendo que o Plano de Saneamento de São Luiz Gonzaga foi elaborado em 2008 e vencido em 2012, não sendo revisado, perdendo, portanto sua validade. Aduz ainda, que na verdade o Plano que existia se tratava da licitação que fora anulada e não foi sequer considerado na contratação direta da CORSAN. São demandados na Ação o Município, o Prefeito, a CORSAN e o seu presidente.

Encerra a argumentação sustentando a nulidade do contrato pela inexistência de um Plano de Saneamento Básico válido. Pedindo a procedência de seu pedido ao Poder Judiciário.

O Juiz Alan Peixoto de Oliveira negou um pedido de antecipação de tutela do autor, determinando ao município de São Luiz Gonzaga que se posicione em relação às alegações, ainda aporte o contrato ou o convênio firmado com a concessionária. Determinou, também, que o Ministério Público seja citado.

A assessoria jurídica da Prefeitura Municipal informou que ainda não foi citada pelo Poder Judiciário, assim que for tomará as providências e fará a contestação.

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