Cantareira tem novas regras de operação anticrise hídrica

Órgãos reguladores renovam outorga da Sabesp por dez anos e definem cinco faixas de exploração do sistema

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) publicaram nesta quarta-feira, 31, a nova outorga do Sistema Cantareira, que define as regras de exploração do principal manancial paulista pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e pelos municípios da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) pelos próximos dez anos.

O documento mantém a autorização para a Sabesp retirar até 33 mil litros por segundo de média mensal do sistema, mas define cinco diferentes faixas de captação de água diretamente condicionadas ao nível de armazenamento dos reservatórios. Com essas mudanças, os órgãos reguladores do sistema tentam “blindar” o Cantareira de uma nova crise hídrica, como ocorreu entre 2014 e 2015, quando a Grande São Paulo sofreu racionamento de água por causa da seca extrema no manancial.

 Sabesp

A Sabesp, por exemplo, poderá captar os 33 mil l/s apenas em condições normais de armazenamento, quando o nível dos reservatórios for igual ou superior a 60%. Em caso de uma nova seca extrema, o volume captado pode cair pela metade. Nesta quarta-feira, o sistema operava com 67,7% da capacidade normal, sem incluir o volume morto. Durante a crise, o índice chegou a ficar 20% abaixo de zero, e a captação foi reduzida a 15 mil l/s.

“A nova outorga reconhece a importância dos impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos, especialmente no agravamento de eventos hidrológicos críticos e na alteração da estacionariedade das séries hidrológicas. Dessa forma, o objetivo das faixas é garantir que o Sistema Cantareira possa atravessar secas tão ou mais severas como as registradas em 2014/2015 com segurança no atendimento aos usos múltiplos secas”, afirma a ANA.

A nova outorga também estabelece prazos para a Sabesp apresentar vários planos e prazos para implementá-los, como de ampliação e modernização da rede de monitoramento de chuva e vazão do sistema, melhoria dos equipamentos de controle de níveis e vazões dos reservatórios, projeto de controle de perdas físicas, incentivo ao uso racional e ao reuso, plano para eventual uso do volume morto, entre outros.

As novas regras também acabam com chamado “banco de águas”, mecanismo que permitia a Sabesp utilizar o estoque de água não captado no período anterior, mas acrescentam um instrumento econômico que permite a estatal paulista usar o estoque de água destinado a Bacia do PCJ e não utilizado pelas cidades da região mediante pagamento, conforme regra a ser definida entre os interessados.

As faixas de operação definidas pela nova outorga do Cantareira:

Faixa 1: Normal – volume útil acumulado igual ou maior que 60% e limite de retirada de 33 mil l/s;

  • Faixa 2: Atenção – volume útil acumulado igual ou maior que 40% e menor que 60% e limite de retirada de 31 mil l/s;
  • Faixa 3: Alerta – volume útil acumulado igual ou maior que 30% e menor que 40% e limite de retirada de 27 mil l/s;
  • Faixa 4: Restrição – volume útil acumulado igual ou maior que 20% e menor que 30% e limite de retirada de 23 mil l/s;
  • Faixa 5: Especial – volume acumulado inferior a 20% do volume útil e limite de retirada de 15,5 mil l/s.
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