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Concessionárias de abastecimento de água terão que emitir fatura digital no RJ

As faturas de fornecimento de água emitidas pela Internet deverão conter, obrigatoriamente, todas as informações da fatura original. As concessionárias terão que incluir dados sobre consumo diário de água e comparativo mensal de valores, por exemplo. A determinação faz parte da Lei 7431/2016, sancionada nesta terça-feira (27) pelo Governo estadual.

De autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), a norma também obriga as concessionárias de água a emitir a fatura por meio eletrônico. O descumprimento da lei acarretará multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Thiago Pampolha diz que a iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações recebidas em seu gabinete. Atualmente os consumidores que perdem a fatura original e recorrem à Internet não têm acesso a todos os dados sobre consumo, comparação com o mês anterior e outras informações importantes.

“Os consumidores que precisam ou desejam consultar suas faturas pela internet devem ter acesso a todas as informações contidas na fatura original. É um direito e uma forma de garantir a transparência do serviço oferecido”, explica o parlamentar.

Segundo Pampolha, a determinação tem como objetivo principal garantir transparência no serviço e permitir que o consumidor monitore e fiscalize os dados de consumo da fatura. “Através de informações como tipo de faturamento, data da leitura atual e anterior, dias de consumo, entre outros dados, o consumidor pode fiscalizar a prestação do serviço e se certificar de que o valor constante na fatura está correto. Essa garantia serve como instrumento de proteção contra cobranças equivocadas ou abusivas”, explica o deputado.

Fonte: Jornal do Brasil

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