As faturas de fornecimento de água emitidas pela Internet deverão conter, obrigatoriamente, todas as informações da fatura original. As concessionárias terão que incluir dados sobre consumo diário de água e comparativo mensal de valores, por exemplo. A determinação faz parte da Lei 7431/2016, sancionada nesta terça-feira (27) pelo Governo estadual.
De autoria do deputado Thiago Pampolha (PDT), a norma também obriga as concessionárias de água a emitir a fatura por meio eletrônico. O descumprimento da lei acarretará multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Thiago Pampolha diz que a iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações recebidas em seu gabinete. Atualmente os consumidores que perdem a fatura original e recorrem à Internet não têm acesso a todos os dados sobre consumo, comparação com o mês anterior e outras informações importantes.
“Os consumidores que precisam ou desejam consultar suas faturas pela internet devem ter acesso a todas as informações contidas na fatura original. É um direito e uma forma de garantir a transparência do serviço oferecido”, explica o parlamentar.
Segundo Pampolha, a determinação tem como objetivo principal garantir transparência no serviço e permitir que o consumidor monitore e fiscalize os dados de consumo da fatura. “Através de informações como tipo de faturamento, data da leitura atual e anterior, dias de consumo, entre outros dados, o consumidor pode fiscalizar a prestação do serviço e se certificar de que o valor constante na fatura está correto. Essa garantia serve como instrumento de proteção contra cobranças equivocadas ou abusivas”, explica o deputado.
Fonte: Jornal do Brasil