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Justiça proíbe captação de água em César de Souza

O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) está proibido de captar ou distribuir água, e ainda realizar qualquer obra ou licenciamento para retomar a captação de água no Rio Tietê na Estação de Captação e Recalque (ECR-1), localizada na ponte da Avenida João XXIII, em César de Souza.

Uma liminar obtida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Cabeceiras em uma ação civil pública movida contra a autarquia e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) determina a imediata suspensão de qualquer obra ou processo de licenciamento para o uso da água retirada num ponto do manancial que recebe descarga industrial. O Gaema integra o Ministério Público.

A decisão proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara de Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, prevê multa diária de R$ 1 milhão ante o descumprimento da liminar.

No passado, em diferentes oportunidades e em operações emergenciais, o Semae admite ter distribuído o produto captado nesse local para o abastecimento público, e tinha planos de reativar a unidade para diminuir a compra de água da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo), conforme consta do Plano Diretor de Água. (Eliane José)

Fonte: http://www.odiariodemogi.com.br/cidades/destaque/24686-justica-proibe-captacao-de-agua-em-estacao-de-cesar.html

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