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Segundo IBGE, não existe legislação sobre saneamento básico em 40% da região de Araçatuba/SP

  • Leis & Afins
  • julho 17, 2018

Dados do Munic – o Perfil dos Municípios Brasileiros divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – mostram que 40% das cidades da região de Araçatuba não possuem uma legislação específica para tratar sobre saneamento básico.

A Lei Federal 11.445, de 2007, estabelece que os municípios brasileiros possuam planos municipais de saneamento com diretrizes para o saneamento municipal.

Segundo o levantamento, 17 das 42 cidades não têm esse tipo de lei, e três não responderam ao IBGE. O que chama atenção é que na lista dos municípios sem legislação específica estão os dois maiores na região: Araçatuba e Birigui. E cidades turísticas como Ilha Solteira e Pereira Barreto. Buritama, Gastão Vidigal e Suzanápolis não informaram os dados.

De acordo com o IBGE, o fato de o município não ter lei específica para o tema saneamento não quer dizer que não tenha ou não cuide do assunto em sua legislação. A reportagem questionou as prefeituras de Andradina, Araçatuba e Birigui sobre a falta de legislação.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Araçatuba confrontou o levantamento do IBGE, e disse que a Lei Municipal 7.390, de 6 de setembro de 2011, instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico. As outras duas prefeituras não responderam.

A Folha da Região procurou a Prefeitura de Penápolis, município que conforme o IBGE tem legislação específica para o saneamento. De acordo com a assessoria de imprensa, a cidade possui Plano Municipal de Saneamento desde 2001, e em 2011 foi instituída a Política Municipal de Saneamento Ambiental. A administração acrescenta que o plano passará por uma revisão ainda em 2018, mas não informou o que deverá ser alterado.

Ainda segundo a prefeitura, “o Plano de Saneamento tem como objetivo elaborar um planejamento da gestão do saneamento que contemple metas de curto, médio e longo prazo visando à universalização dos serviços, com ações programadas para melhoria da prestação de serviços do setor”.

O plano deve contemplar indicadores de monitoramento, metas, ações de emergência e contingência, e metodologia de avaliação da eficácia das ações programadas, além de ter como requisito a participação social na sua elaboração. “Neste sentido, o município de Penápolis elaborou seu plano cumprindo todos esses requisitos. A gestão do saneamento em Penápolis é realizada pelo Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis), uma autarquia municipal responsável pelo saneamento no município”, completa a nota da prefeitura.

Gestão ambiental

Conforme o IBGE, dentre várias questões, o Perfil dos Municípios Brasileiros investigou se as cidades tinham algum instrumento de gestão ambiental, como secretaria ou legislação específica. Em 2017, 93,4% possuíam algum tipo de estrutura na área ambiental (secretaria, setor ou órgão de administração indireta) ante 88,5%, em 2012. A presença de Fundo de Meio Ambiente aumentou de 37,2%, em 2012, para 50,3%, em 2017.

Em 67% dos municípios existia algum tipo de legislação ambiental ou instrumento de gestão ambiental, com destaque para as que tratam de saneamento básico (47,1%), coleta seletiva de resíduos sólidos domésticos (41,9%), e área e/ou zona de proteção ou controle ambiental (32,2%).

Para o engenheiro agrônomo e auditor ambiental Carlos Arantes, a falta de uma legislação municipal impede que se tenha parâmetros para fiscalizar, multar, e ainda saber o que é certo e o errado. Ele exemplifica a questão com os cortes e podas de árvores.

“Como não tem uma punição mais severa, sai mais barato o indivíduo cortar ou matar a árvore, porque ele vai pagar uma multa ou repor algumas mudas, enquanto que na lei de crimes ambientais a multa seria altíssima. A falta de uma legislação específica não impede o ato criminoso”, argumenta.

Segundo Arantes, a falta de leis municipais pode ocorrer por conflitos de interesses diversos. Com isso, as cidades acabam se amparando em leis estaduais ou federais. Ele diz que uma legislação municipal não poderia afrontar leis estaduais ou federais, mas pode ser um complemento, com as políticas locais.

Fonte: Folha da região

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