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MP obtém decisão que obriga Cedae a fornecer água de qualidade em Bom Jardim

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão na Justiça que obriga a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a concluir, no prazo de 60 dias, as melhorias técnicas e estruturais necessárias ao pleno fornecimento de água potável própria para o consumo humano a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento do Município de Bom Jardim, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A decisão baseia-se na Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

A decisão é decorrente de ação civil pública, ajuizada pelo promotor Luiz Fernando Amoedo, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, em face também do município de Bom Jardim e que determina ainda que a concessionária terá que coletar e tratar todo o líquido e resíduos oriundos do sistema de esgoto do município.

De acordo com o inquérito civil instaurado em outubro de 2013, a Secretaria de estado de Saúde do Rio de Janeiro, através da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, em análise pericial fornecida pela Cedae em Bom Jardim, constatou que a água está imprópria para o consumo humano.

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