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MT: Justiça condena prefeito em 2 ações de perda de mandato

Em menos de um mês o prefeito da cidade de Alto Garças (365 km ao Sul de Cuiabá), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, recebeu duas condenações a perda de mandato por atos similares de improbidade administrativa. 

Na primeira, em 15 de agosto, Júnior Pitucha (como é conhecido foi condenado por contratar 121 servidores sem concurso público, em 2005. 

Agora, na segunda condenação, em 1º de setembro (Código do processo 13498/2010), por ter nomeado 67 concursados dois meses após ter sido derrotado, quando se candidatou à reeleição em 2008.

A denúncia foi formulada pelo promotor público Márcio Berestinas, que detalhou que Júnior Pítucha, na gestão 2005/2008, realizou concurso público que foi homologado em 26 de dezembro de 2007. 

Entretanto, o prefeito só decidiu nomear 67 concursados a diversos cargos em 26 de dezembro de 2008, após ter sido derrotado nas eleições de outubro daquele mesmo ano, sem se preocupar se o impactos orçamentários seriam suportados pela arrecadação e se o município teria condições de suportar o aumento de despesas com a folha de pessoal. 

O Promotor imputou ao gestor a conduta prevista no artigo 11, da lei 8.429/92.

Em sua sentença, juiz Pedro Davi Benetti, da comarca local, condenou Júnior Pítucha ao pagamento de multa correspondente a 67 vezes o seu salário à época no cargo de prefeito, corrigido monetariamente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde 2011, a título de condenação por nomeação indevida; perda do cargo de prefeito municipal e suspensão dos direitos políticos por três anos e ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme artigo 20, caput do CPC.

De igual forma, Júnior Pitucha havia sido sentenciado (Código do Processo 14748) à perda de mantado também por três anos e condenado a pagar multa correspondente a 97 vezes o valor do salário que recebia em 2005, quando fez contratações sem o necessário concurso público.

Fonte: MIDIANEWS

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