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PEC isenta escolas públicas de pagar ICMS sobre água, luz e telefone

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 296/13, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os serviços de água, energia, telecomunicações e saneamento de instituições de ensino públicas.

A Constituição já retira da base de cálculo do ICMS operações de exportação; distribuição de petróleo, derivados e energia elétrica entre estados; ouro usado como ativo cambial; e atividades de rádio e TV pública.

De acordo com o parlamentar, é inconcebível que a educação pública seja onerada pelo Estado com impostos. Desse modo, escolas, universidades, faculdades e demais entidades de ensino gratuitas poderão atender mais alunos e pagar melhores salários aos seus professores, afirmou Real.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será encaminhada para uma comissão especial a ser criada.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Fonte: JusBrasil
Veja mais: http://cd.jusbrasil.com.br/noticias/112342046/pec-isenta-escolas-publicas-de-pagar-icms-sobre-agua-luz-e-telefone

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