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Prefeitura de Guarulhos deve saldar débitos de tarifa de água e esgoto

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos (SAAE) receba da Prefeitura valores oriundos de falta de pagamento da tarifa de água e esgoto nos exercícios de 2007 e 2008.

A Prefeitura alegava que, apesar das partes serem pessoas jurídicas distintas, o patrimônio do SAAE seria constituído de valores próprios do Município, não se justificando a ação de execução em juízo.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Capraro, afirmou em seu voto que a autarquia foi instituída para prestar serviços aos consumidores municipais e, ao que tudo indica, sem distinção entre consumidor cidadão, órgãos, poderes e secretarias municipais. “O fato gerador está presente, ou seja, a prestação do serviço público. O Município se beneficiou diretamente da atuação da autarquia, portanto, nada mais é do que usuário ‘sujeito passivo’, com obrigação de pagar contraprestação à autarquia, a menos que tenha sido isentado do pagamento por lei.”

Os desembargadores Roberto Martins de Souza e Beatriz Braga também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0026380-87.2011.8.26.0224

 

Comunicação Social TJSP

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