Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5839/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que proíbe a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto em localidades sem acesso a rede coletora.
Atualmente a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) determina que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam cobrados, preferencialmente, na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente.
Para Major Fábio, a cobrança, aplicada em diversos municípios brasileiros, garante ganho indevido às empresas que são remuneradas por um serviço que efetivamente não prestaram. “Ademais, a possibilidade de auferir receita mesmo de usuários não servidos por rede coletora de esgotos desestimula investimentos para a implantação, ampliação e melhoria da mesma”, avalia.
A proposta também garante ao usuário o direito de receber em dobro o valor pago indevidamente.
*Tramitação*
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: PB Agora
One thought on “Projeto proíbe cobrança conjunta onde não há rede coletora”
Enfim…, uma voz se levanta em favor da decência na cobrança das tarifas públicas. Há muito tempo, na maior “cara de pau”, à luz do dia, sob a complacência dos órgãos de defesa do consumidor e sob a resignação (ou desatenção) dos usuários, diversas são as companhias estaduais e autarquias municipais que vêm cobrando por um serviço que não prestam ou que prestam de forma parcial.
Mais um absurdo que é praticado e que evidencia a necessidade do aperfeiçoamento do modelo institucional vigente.
Separar as cobranças será um forma de desmascarar esta ignomínia camuflada.
Parabéns, deputado! Mas prepare-se bem que o “lobby” da reação certamente atuará pesado!
Esta “caixa preta” (ou melhor: vermelha – de vergonha) precisa ser aberta! Seria interessante que a AESBE e a ASSEMAE se manifestassem à respeito da questão, não é verdade?