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RS: Prefeitura propõe cobrança de água e esgoto por consumo

O prefeito Eduardo Leite, acompanhado pelo presidente do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), Jacques Reydams, recebeu a imprensa em seu gabinete na tarde desta quinta-feira (11/12/2014) para apresentar a proposta do novo sistema tarifário de cobrança de água e esgoto no Município através do consumo medido. “O objetivo é termos um sistema justo e transparente, que incentiva o consumo racional de água, ao mesmo tempo em que atendemos uma antiga reivindicação da população. O usuário só vai pagar pela água que consumir e pelo volume de esgoto gerado. Esta proposta busca uma mudança de comportamento da população, com uma visão de maior responsabilidade com o meio ambiente”, explicou Eduardo.

O novo sistema foi criado pela equipe técnica do Sanep com base na proposta do vereador Vicente Amaral (PSDB) e será encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação nesta sexta-feira (12/12/2014). Ele permite que o usuário controle o valor mensal de sua conta de água, uma vez que, quanto menor o consumo, menor será o valor cobrado. O consumo racional de água pode permitir a economia de recursos públicos por parte da Autarquia. “A atual cobrança incentiva o desperdício de água. A mudança irá estimular a população a manter um consumo racional, mudando hábitos e diminuindo, de acordo com seu consumo, o impacto nas contas”, afirmou Eduardo. A vice-prefeita Paula Mascarenhas e o vereador Vicente Amaral também participaram da coletiva.

Atualmente a cobrança da água é realizada com base na área construída do imóvel, com taxa livre para consumo de até 20 metros cúbicos. Com a alteração, a tarifação passará a ser por consumo hidrometrado, em conformidade com a Lei do Plano de Saneamento, nº 11.445/2007.

O presidente do Sanep explicou que Pelotas possui hoje, em comparativo com outras empresas que disponibilizam o serviço, a menor tarifa de água no Estado, e que mesmo mantendo o valor baixo está sendo e continuará sendo possível manter investimentos no setor.

Consumo

Para que a tarifa seja justa e o mais abrangente possível, o Sanep optou por fazer a variação da mesma a cada metro cúbico consumido, de acordo com a categoria na qual o imóvel se enquadra. Para os imóveis que não possuírem hidrômetro instalado, a autarquia efetuará a cobrança pelo consumo presumido por economia, para cada categoria de consumo. A nova estrutura adota várias categorias, com a finalidade principal de subsidiar a tarifa paga pelos clientes com menor poder aquisitivo e de incentivar o consumo consciente, evitando assim o desperdício da água tratada, numa demonstração de preocupação com o meio ambiente.

As categorias são:

*residencial básico, quando a água é utilizada para fins domésticos, em prédios de uso exclusivamente residencial;

*residencial social, para fins domésticos em prédios de uso exclusivamente residencial habitado por usuário(s) de que se enquadrarem nos pré-requisitos estabelecidos pelo Sanep;

*filantrópica, que abastece instituições e entidades assistenciais sem fins lucrativos que preencham os quesitos estabelecidos pelo Sanep;

*comercial, utilizada para abastecimento de estabelecimentos comerciais ou outros serviços onde seja exercida qualquer atividade de fim lucrativo;

*pública, utilizada pela administração centralizada, Autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do município, do Estado e da União, em prédios de uso exclusivo das citadas entidades;

*industrial, utilizada em estabelecimentos industriais como elemento essencial à natureza da atividade.

Esgoto

A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar. O volume será definido pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado. O esgoto será cobrado à razão do valor do metro cúbico de consumo: 80% para esgoto coletado e tratado; 60% para esgoto somente coletado; 30% para esgoto lançado no sistema de drenagem convencional

Tarifa social

Será concedida a tarifa social para o morador que comprovar baixa renda, se enquadrando nos critérios estabelecidos pelo Sanep, pelo período de dois anos a partir da concessão do mesmo. Após, encerrada a validade, o usuário deverá ratificar o direito ao subsídio, através de nova solicitação reapresentando os documentos que comprovam o seu enquadramento em baixa renda.

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