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Saneamento: projeto trará novas obrigações aos municípios

Projeto de Lei Complementar 388/14 que cria o Fundo Nacional de Saneamento Básico (FNSB). De natureza contábil, o projeto tramita na Câmara dos Deputados e tem por objetivo “centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar” a universalização dos serviços de saneamento básico. Tais serviços compreendem o abastecimento de água potável, manejo de águas pluviais, coleta e tratamento de esgoto e manejo de Resíduos Sólidos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que segundo o projeto de lei, o FNSB será operado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e terá dotações do Orçamento da União, parte da receita dos serviços públicos de saneamento, doações, empréstimos e outros recursos. Além disto, cria um conselho gestor para determinar onde o dinheiro será gasto, aprovando orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais. Esse conselho será comandado pelo Ministério das Cidades, mas terá representantes da sociedade civil e do governo federal em número paritário.

Apesar de a criação deste fundo setorial já ser admitido desde a criação da Lei de Saneamento Básico 11.445/2011, a CNM vê com preocupação a aprovação do Projeto de Lei 388/2014, uma vez que a experiência atual comprova que as contrapartidas exigidas aos Municípios para receber recursos dos fundos setoriais não condizem com a capacidade financeira das prefeituras. Outro ponto que preocupa a Confederação é que apenas após a aprovação do referido PL e com a criação do Conselho Gestor é que os Municípios saberão quais serão as condições em que a contrapartida deve ocorrer.

 

Novas Obrigações

Dentre as ações a serem realizadas, o PL é claro ao determinar que para receber os recursos do FNSB, os Municípios deverão constituir fundo, com dotação orçamentária própria, terão ainda que constituir o conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade ligados à área de saneamento.

 

SNSB
O Projeto de Lei estabelece ainda a criação do Sistema Nacional de Saneamento Básico (SNSB), que centralizará todos os programas e projetos relacionados ao tema. Esse sistema será composto por integrantes dos seguintes órgãos: Ministério das Cidades; conselho gestor do FNSB; Caixa Econômica Federal; conselhos estaduais e municipais; fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas e quaisquer outras entidades privadas que desempenhem atividades na área de saneamento.

Clique e veja a nova lei que vigorará em todo o Brasil:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614417

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