saneamento basico

Seminário: Desafios da Regulação no Setor de Saneamento

“Para regular, acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados entre os Municípios e os prestadores de serviços, a Arsesp ampliou seu quadro de funcionários, elaborou Deliberações”

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES realizou, no dia 30 de maio, no auditório do Conselho Regional de Química – CRQ na capital paulista, o seminário “Desafios da Regulação no Setor de Saneamento”. O evento contou com o apoio da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP.

Hélio Luiz Castro, diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) abriu o “ Painel 1 – Áreas de indefinição de atribuições regulatórias”, apresentando a visão da entidade.

seminario

A Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – é uma autarquia de regime especial, vinculada à secretaria Estadual de Governo, com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de gás canalizado e, preservadas as competências e prerrogativas municipais, de saneamento básico de titularidade estadual.

A principal atribuição da Arsesp na área de saneamento é: regular e fiscalizar os serviços de saneamento de titularidade estadual, assim como aqueles de titularidade municipal, que venham a ser delegados à Arsesp pelos municípios paulistas que manifestarem tal interesse.

Segundo Hélio Luiz Castro, para regular, acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados entre os Municípios e os prestadores de serviços, a Arsesp ampliou seu quadro de funcionários, elaborou Deliberações (normas e procedimentos) que disciplinam a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e definiu as regras das fiscalizações técnico-operacionais e comerciais do setor. Com isso, deu início a fiscalizações em campo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios conveniados.

O diretor destacou os limites de atuação do regulador:

  • Garantir segurança jurídica
  • Vedado extrapolar competências legais outorgadas a outras entidades
  • Princípio constitucional da legalidade

“É importante não confundir independência do regulador, com a liberdade para fazer o que bem entender com o setor regulado. Assim como a atuação conjunta dos órgãos de controle, respeitando a competência de cada um”, disse.

O Modus Operandi da Arsesp

 

 

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Fonte: Hélio Luiz Castro

Ricardo Daruiz Borsari – Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE – do Estado de São Paulo apresentou “Outorga de Água Bruta e Segurança de Barragens”.

O superintendente apresentou a Outorga de uso dos recursos hídricos.

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Borsari expôs o contexto do Sistema de Outorga Eletrônica do DAEE:

  • DAEE emite outorgas para uso da água desde 1985.Já emitiu 200.000 autorizações
  • Crescimento médio de 18%/ano de outorgas (site DAEE)
  • 000 atos de outorga emitidos em 2016
  • Cobrança em implantação nos Comitês de Bacia (Bacias Criticas já iniciaram/finalizaram o Ato Convocatório)
  • Crescimento dos conflitos com a escassez hídrica
  • Necessidade de processos de análise mais rápidos e eficazes
  • Necessidade de integração com outros órgãos da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos
  • Necessidade de atualização tecnológica dos instrumentos de gestão de recursos hídricos

Outro ponto salientado, foi sobre a Reformulação do Sistema de Outorga do DAEE, a Caminho da Outorga Eletrônica.

 Simplificação:

  • Os dados solicitados ao requerente correspondem ao uso (captação ou lançamento) ou à interferência (barragem, canalização ou travessia) além de alguns dados pessoais
  • Não mais serão pedidos documentos sobre posse de áreas; projetos de obras civis e estruturas hidráulicas; análises de água de poços
  • Nos requerimentos, o usuário declara possuir e compromete-se a guardar (para quando requerido) inúmeros documentos que hoje são solicitados
  • A outorga fica condicionada ao cumprimento, pelo requerente, da legislação ambiental e sanitária
  • Informações sobre disponibilidade hídrica (Q7,10, vazão regularizada, balanço hídrico, enquadramento etc.) e restrições aos usos (CETESB, DNPM, CVS etc.) solicitadas aos usuários passarão a ser verificadas pelo DAEE, durante a análise do pedido.

Monitoramento e Fiscalização:

  • O usuário fica obrigado a instalar medidor de vazão/volumes captados e deverá declarar os dados medidos por meio de sistema na internet que o DAEE disponibilizará
  • Regulamento do DAEE estabelecerá as condições de declaração, que poderão ser mensais, diárias ou on line, de acordo com critérios a serem estabelecidos (tipo de uso, volume/vazão utilizado, local do uso etc.)
  • O foco da fiscalização será no uso e na interferência nos corpos hídricos
  • A declaração de valores captados passará a ser fiscalizada
  • A elaboração do boletim de infração ocorrerá no escritório, após a análise da situação, pelo fiscal.

Descentralização e agilização:

  • Diretores de Bacias do DAEE emitirão documentos: Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimentos; Informes de Indeferimento e Dispensa de Outorga e Cadastro de usos e interferências;
  • O Superintendente emitirá as Licenças de execução de poços e as Outorgas, em um único documento
  • Foram ampliadas as condições para dispensa de outorga
  • Com a outorga eletrônica será instituída a política do “papel zero”: toda entrada de documentos e tramitação interna no DAEE se processarão eletronicamente
  • Serão implantados sistemas eletrônicos para o balanço hídrico em cursos d’água, como elementos auxiliares de análise do DAEE
  • Será disponibilizado aplicativo para celular para envio das coordenadas do uso/interferência ao DAEE

Ricardo Borsari também abordou as atribuições do DAEE no sistema Nacional de Segurança de Barragens. Como ações:

  • Portaria DAEE para o cumprimento da Lei 12.334
  • Desenvolvimento de Tecnologia para a aplicação da Lei 12.334
  • Treinamento de Técnicos para a aplicação desta Lei

A Portaria 3907 replica os termos gerais da Lei 12.334. Acrescenta critérios objetivos de enquadramento para barragens de pequeno porte (< 15 m e < 3.000.000 m³). Em fase de revisão para se ajustar a alterações impostas pelo SNISB (Sistema Nacional de Informação de Segurança de Barragens).

IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DE BARRAGENS (APLICAÇÃO DA LEI 12.334)

  • Identificação e enquadramento de barragens
  • Atualmente, são mais de 14.000 barragens outorgadas
  • Apenas uma parcela deste total se enquadra na Lei de Segurança de Barragens
  • Está em desenvolvimento um trabalho de Geoprocessamento para a identificação e enquadramento das barragens
  • Base de dados: Mapeia São Paulo do IGC/EMPLASA, Ortofotos para todo o Estado e Modelos Digitais de Superfície (MDS)

Enquadramento de Barragens

I -altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros)

II -capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos)

III – categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

Borsari encerrou a apresentação, com os “Desafios em Segurança de Barragens”. Disse que se trata de um tema novo no meio. Os agentes públicos estão em processo de implantação de tecnologias para o controle de Informações e fiscalização sobre segurança de barragens. Com exceção dos grandes empreendimentos, a grande maioria dos empreendedores desconhecem suas responsabilidades e necessidades para a adequação no atendimento da Lei. Esse tipo de atividade demandará um grande volume de trabalho no campo da engenharia dentro dessa especialidade e, por outro lado, há grande deficiência de quadros técnicos nas regiões onde se encontram grande parte desses empreendimentos.  Esse é um processo que demandará um trabalho de capacitação técnica por parte de Universidades e Instituições ligadas a esse tema.

Luís Sérgio Ozório Valentim –  Diretor de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SES-SP, apresentou “Qualidade da Água”.

Ele explicou que Água Potável, é a agua destinada ao consumo humano que atende aos padrões de potabilidade estabelecidos nas normas legais e que não oferece riscos à saúde. A potabilidade expressa a condição de um sistema ou solução alternativa de abastecimento de fornecer, em dado momento, água para consumo humano isenta de riscos significativos à saúde dos consumidores.

Água Segura é a água para consumo humano, produzida por sistemas ou soluções alternativas de abastecimento, com oferta e potabilidade assegurada ao longo do tempo.

Valentim comentou, que passamos por crise de oferta e novos paradigmas para as demandas coletivas (Dependência social de sistemas urbanos complexos). Também falou sobre o Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Proágua) que é coordenado desde 1992 pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS/SES-SP.

Objetivos Proágua

O Proágua tem por objetivo principal colaborar na promoção e proteção da saúde da população por meio da garantia da potabilidade da água destinada ao consumo humano no Estado de São Paulo.

Com este propósito, o Programa desenvolve ações contínuas para assegurar a qualidade dos sistemas e soluções alternativas de abastecimento, identificando e intervindo em situações de risco à saúde dos consumidores.

Isto implica em atuação integrada e abrangente no contexto da produção e consumo da água, englobando desde a gestão dos recursos hídricos até os impactos à saúde dos consumidores.

Estratégias de Atuação

  • Para garantir a potabilidade da água destinada ao consumo humano, o Proágua desenvolve uma série de ações coordenadas e sistematizadas no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), assim resumidas:
  • Colabora na gestão integrada dos recursos hídricos por meio da participação ativa nos Comitês de Bacias Hidrográficas, instituídos no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos.
  • Analisa e interpreta informações de qualidade dos recursos hídricos, associando-as a possíveis impactos na produção da água para consumo humano
  • Cadastra e inspeciona sistemas e soluções alternativas de abastecimento para avaliar riscos inerentes aos processos de captação, tratamento e distribuição da água
  • Avalia relatórios de controle de qualidade da água produzidos pelos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água
  • Monitora sistematicamente a qualidade da água para consumo humano por meio da coleta de amostras e análises laboratoriais de vigilância, nos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos básicos de rotina: coliformes termotolerantes e totais, cloro residual livre, pH, turbidez, cor e fluoreto
  • Analisa o perfil epidemiológico da população, relacionando a ocorrência de agravos com o consumo da água.

A melhoria da qualidade da água destinada ao consumo humano resultante das ações do Programa nesses últimos vinte anos certamente contribui para minimização de riscos e redução de danos à saúde da população. No entanto, a vigilância da qualidade da água ainda carece de indicadores mais precisos e estudos aprofundados que apontem os reais impactos à saúde pública.

É certo, no entanto, que o Proágua faz parte do amplo conjunto de iniciativas do poder público e da sociedade que tem garantido a redução das taxas de mortalidade infantil e da morbimortalidade em geral associada à veiculação hídrica.

O uso racional da água disponível nos mananciais é uma prática fundamental para que se garanta o pleno acesso da população à uma água com qualidade. Desta forma, a gestão de recursos hídricos é também assunto de interesse da vigilância sanitária e estratégia para prevenção de riscos e promoção da saúde.

O reúso de água é outro assunto que vem assumindo importância no contexto geral de uma gestão mais racional de recursos hídricos, especialmente nos grandes centros urbanos do estado, tratando-se de prática já consolidada e em franca expansão que traz implicações sanitárias quando não adequadamente implementada.

Dentre os múltiplos usos dos recursos hídricos, está enquadrada a água para fins recreativos, que envolvem, entre outros, as piscinas e os pesqueiros.

José Eduardo Bevilacqua – Assistente Executivo – Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, discorreu sobre “Controle da Poluição Hídrica”.

Bevilacqua iniciou comentando sobre Carga Poluidora. A Componente Pontual que é expressiva o ano todo e possuem ações regulatórias e técnicas de controle.

E a Componente Difusa:

  • Urbanas e rurais
  • Mais expressiva nas chuvas
  • Difíceis ações de controle
  • Associam-se, inclusive, aos sedimentos
  • Exigem dragagem e limpezas constantes

Evolução do tratamento de esgotos domésticos – SP

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Fonte: José Eduardo Bevilacqua

Outro ponto destacado, foi a Resolução CONAMA n°357/05 e alterações.

Classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional.

Ex: Águas doces classificados nas classes 2 são destinadas a (art. 4º)

  1. a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional
  2. b) à proteção das comunidades aquáticas
  3. c) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, e
  4. d) à aquicultura e à atividade de pesca.

Porcentagem de Não conformidade no Estado

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Fonte: José Eduardo Bevilacqua

Os parâmetros mais destacados são aqueles associados uso do solo e sanitários. Os parâmetros associados à atividade industrial ocorrem em muito menor proporção – Ação de controle da poluição da CETESB.

Bevilacqua relatou os dados atuais, como a universalização ao acesso aos 4 serviços do saneamento (água, esgotos, resíduos e drenagem) seria de R$ 508 bilhões, no período de 2014 a 2033. Os maiores investimentos em saneamento básico (água e esgoto), durante três anos, foram nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Bahia, totalizando 63,3%. Já os estados do Amazonas, Acre, Amapá, Alagoas e Rondônia são os que menos investiram em três anos, totalizando 1,7%.

“O controle da poluição hídrica constitui ações que estão fundamentadas no comando e controle, mas que transcende às ações do estado. São questões complexas, contudo é dever da sociedade contribuir para que as políticas públicas possam surtir efeitos a curto, médio e longo prazo”, concluiu.

Alexandre Araújo Godeiro Carlos, coordenador técnico do Departamento de Planejamento e Regulação, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental/Ministério das Cidades, abriu o Painel II “Subsídios Tarifárias no Setor de Saneamento”. Em sua palestra, ele abordou o tema “A discussão da política de subsídios do ponto de vista da Secretaria Nacional do Meio Ambiente”.

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O coordenador técnico comentou sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas), que é resultado do Acordo de Empréstimo nº 8074-BR, firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e a República Federativa do Brasil. As ações do Componente Saneamento estão sendo implementadas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e do Ministério das Cidades (MCID), dando continuidade às ações do Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS), com o objetivo geral de apoiar a Secretaria em sua missão de implementar a Política Federal de Saneamento Básico, promovendo o desenvolvimento do setor em busca da melhoria da qualidade e do alcance da universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

O Programa INTERÁGUAS tem como objetivos:

  • Buscar uma melhor articulação e coordenação de ações no setor água
  • Melhorar a capacidade institucional e de planejamento integrado
  • Criar um ambiente integrador tanto na proposição quanto na execução das ações do setor
  • Dar continuidade a programas setoriais exitosos (PMSS, PROÁGUA, etc.);
  • Tratar mais adequadamente os temas transversais prioritários; e
  • Fortalecer iniciativas de articulação intersetorial em curso que visam a aumentar a eficiência no uso da água e na prestação de serviços associados.

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental desenvolve diversas ações de apoio à regulação dos serviços de saneamento em âmbito nacional. Parte delas são executadas por meio do Programa Interáguas, resultado de acordo de empréstimo firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Brasil.

Entre os projetos do Interáguas na área de regulação do saneamento, destaca-se o Regulasan, responsável pelo desenvolvimento de ações de assistência técnica e capacitação em regulação do saneamento básico. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (ATR), Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS/SC, participam porque apresentaram proposta e foram selecionadas pelo Ministério das Cidades.

Ações de Assistência Técnica

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Fonte: Alexandre Araújo Godeiro Carlos

Alexandre Araújo destacou, as conclusões preliminares:

  • O atual sistema de subsídios do setor de saneamento no Brasil não responde aos objetivos da universalização dos serviços
  • A forma de entrega do mesmo seja do lado da oferta seja do lado da demanda não consegue focalizar de forma adequada as populações de baixa renda, além de induzir o consumo não racional da água e por fim conceder benefício a quem não necessita de subsídios
  • Os subsídios de oferta estão sendo direcionados para os prestadores de serviço construírem sistemas de saneamento que posteriormente podem não estar sendo utilizados pela população, retardando o cumprimento da meta de universalização. O comportamento estratégico de não se ligar a rede construída de esgoto por parte da população responde à falta de um subsídio direto da ligação e dos custos das instalações intradomiciliares
  • Existe por parte dos prestadores o dilema de legalizar ligações em áreas irregulares

Para o coordenador técnico, o resultado prático é que os recursos alocados para subsídio no setor financiam o consumo só de uma parcela de usuários pobres, excluindo aqueles que ainda não estão ligados à rede. E, ainda mostra que o uso indiscriminado de subsídios cruzados nas tabelas tarifárias tem o risco potencial de beneficiar à população que não requer subsídio. Parece ser que, tal como recomendar as melhores práticas, o subsídio à ligação é uma ferramenta mais adequada para atender o problema da universalização. Inclusive este tipo de subsídio, combinado com outro ao consumo, poderiam configurar um esquema integral para o setor de saneamento no país.

“A complementariedade de distintos tipos de subsídios aparece como uma das conclusões mais relevantes da revisão de experiências internacionais. Em qualquer caso, é importante destacar a complementariedade dos distintos tipos de subsídios disponíveis, sempre e quando o desenho integral do esquema seja coerente. São significativas as distinções entre esquema de subsídio acesso das populações em localidades urbanas das localizadas em zona rural. Uma característica comum dos esquemas bem-sucedidos, é que consideram a natureza multidimensional do problema”, concluiu.

O consultor Hugo Oliveira apresentou, “ Alternativas de políticas de subsídio: panorama internacional”.

Segundo Oliveira, para o setor de saneamento, o subsídio é um instrumento de política social voltado principalmente para solucionar as questões relacionadas ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda. “ De fato, os subsídios são utilizados no setor principalmente para não impedir o acesso ao serviço por parte das populações carentes bem como para garantir as mesmas um nível de consumo básico de agua e dos serviços de esgoto”, afirmou.

Ele considerou modelo colombiano interessante porque as tarifas mais baixas pagas pelos consumidores mais pobres são financiadas por uma combinação entre subsídios cruzados e diretos. O regulador realiza um exercício para avaliar a capacidade de sobre pagamento dos usuários financiadores cada região para evitar sobre exigir os mesmos. A diferença tarifaria que não pode ser repassada é financiado diretamente por recursos municipais.

Hugo Oliveira apresentou as seguintes conclusões:

  • O apoio que requerem as famílias de baixa renda aparece em duas instâncias: a acessibilidade ao serviço (cobertura) e no pagamento da fatura mensal, uma vez que eles já estejam conectados (consumo).
  • As áreas rurais e urbanas são realidades tão diferentes que justificam tratamentos diferenciados
  • As diversas realidades locais que enfrenta o setor (áreas urbanas vs áreas rurais ou problemas de acessibilidade vs capacidade de pagamento) tornam aconselhável combinar vários tipos de subsídios de acordo com as vantagens que cada tipo oferece para determinado cenário
  • Complementaridade dos subsídios é uma boa prática
  • Além de financiar o consumo e/ou inversões, a implementação de um sistema de subsídios deve considerar aspectos como a educação e capacitação dos usuários e uma adequada divulgação das políticas que estão sendo praticadas
  • Subsídios cruzados somente são viáveis quando existe suficiente massa crítica de usuários financiadores. Cidades pequenas ou áreas rurais deve favorece subsídios diretos (oferta ou de demanda) ou devem ser agrupadas de modo a criar uma massa crítica que viabilize o subsidio cruzado.

Jerson Kelman – Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) abordou, “Subsídios: a visão da Sabesp”.

Kelman alertou para o problema da estrutura tarifária. A questão, segundo ele, é ampla. “Existe espaço para discussão pública e acadêmica. É possível produzir propostas que se aproximem com mais justiça do que possuímos atualmente. Não temos uma tarifa que traduza equidade. “A velocidade com que desejamos avançar ao padrão de primeiro mundo, depende da população”, afirmou.

Segundo proposta da companhia, ainda a ser analisada pela agência reguladora, uma conta de água mais cara para a classe média, como exemplo, possibilitaria arrecadação suficiente para aumentar os investimentos e resolver num prazo mais curto o déficit de saneamento. Atualmente 31% das moradias ainda não possuem tratamento de esgoto.

Subsídios Cruzados

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Fonte: Sabesp

O presidente da Sabesp destacou, alguns pontos para reflexão.

Categorias Tarifárias:

  • Rever as transferências existentes entre as categorias
  • Tarifa de saneamento – água + esgoto

Tarifas Sociais:

  • Revisar os critérios de elegibilidade
  • Ampliar o número de subsidiados

 

Tarifas pelo custo do serviço:

  • Aproximar as tarifas aos custos de referência.

Formato:

  • Substituir tarifa mínima por tarifa de disponibilidade

Blocos de Consumo:

  • Avaliar a quantidade e progressividade das faixas de consumo
  • Valor único por m3?

Regiões Tarifárias:

  • Simplificar as regiões tarifarias
  • Tarifa para regiões com população flutuante (tarifa sazonal?)
Gheorge Patrick Iwaki
[email protected]
Responsável Técnico

 

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