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Serviços de água e esgoto devem observar condições estabelecidas pela Arsae-MG

Já está em vigor a Resolução nº 40 que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A Resolução nº 40 pode ser acessada na íntegra, no sitio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacao.

No capítulo I da Resolução 40, Artigo 3º a Agência Reguladora estabelece que o prestador dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento é responsável pela adequada prestação dos serviços, que compreende a integralidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a atualidade.

A Resolução define as competências e obrigações do prestador, os direitos e obrigações dos usuários e as regras para o atendimento ao público e ao usuário. Traz ainda definições sobre o faturamento pelos serviços prestados; cobrança por serviços não tarifados; restrições à prestação dos serviços por parte do prestador (paralisação, suspensão, religação); as condutas irregulares do usuário e os procedimentos para aplicação de sanções pelo prestador dos serviços de água e esgoto, entre outras condições importantes para a prestação e a utilização dos serviços de água e esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG.

Resolução no 40, de 21 de agosto de 2001.
Altera as Resoluções da GCE nos 13, de 1o de junho de 2001, e 22, de 4 de julho de 2001.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: JusBrasil
Veja mais: http://governo-mg.jusbrasil.com.br/politica/112336024/servicos-de-agua-e-esgoto-devem-observar-condicoes-estabelecidas-pela-arsae-mg

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