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TC de SC considera ineficiente Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário

Auditoria operacional do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou ineficiente o desempenho do sistema da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE) de Jarivatuba, em Joinville, no Nordeste do Estado.

 

Decisão nº 2187/2014, publicada na edição desta sexta-feira (18/7) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, determinou que a Companhia Águas de Joinville (CAJ) apresente, em 30 dias, um plano de ação, com medidas, prazos e responsáveis para a solução dos problemas verificados.

 

Adequar o tratamento do efluente (esgoto tratado) aos padrões de lançamento definidos pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n. 430/2011 e às demais normas legais é uma das principais determinações do Tribunal. A ETE de Jarivatuba é responsável por 95% dos serviços de esgotamento sanitário da maior cidade catarinense em população — 546.981 habitantes, segundo estimativa do IBGE/2013 (Saiba mais 1, 2, 3).

 

A decisão ainda determina que o plano de ação da CAJ contemple outras 10 medidas, como a fiscalização — individual ou conjunta com outros órgãos envolvidos — para verificar se todas as economias (unidade autônoma cadastrada) estão adequadamente ligadas à rede coletora do Sistema. A obtenção da outorga do direito de uso do Rio Velho para disposição do esgoto tratado, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, e da licença ambiental de operação da ETE, junto à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) são outras determinações (Saiba mais 4).

 

Com base no voto da relatora do processo, auditora-substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, o TCE/SC também recomendou a instalação de equipamentos para restringir o acesso à estação de tratamento e às lagoas de estabilização, em favor da preservação do patrimônio público e da segurança da comunidade (Saiba mais 5).

 

“Uma possível causa das falhas no tratamento de esgoto na ETE Jarivatuba pode estar relacionada à precariedade da manutenção e ao sistema de tratamento adotado, construído em 1989”, destacaram os auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) responsáveis pela auditoria operacional. De acordo com o relatório técnico, a ETE Jarivatuba foi construída em meados de 1980 e, na época, a legislação não exigia os atuais padrões de lançamento.

 

Segundo os auditores da DAE, o resultado das análises das amostras coletadas no Rio Velho, entre 15 e 22 de abril de 2013, aponta oito parâmetros, dos 16 analisados, fora do padrão. Em 100% das amostras foi constatada a existência de coliforme fecal, coliforme total, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), fósforo total e nitrogênio amoniacal em desacordo com os parâmetros permitidos (Saiba mais 6).

 

“A presença de coliforme total indica lançamento do esgoto sanitário, podendo ser da ETE e de residências ribeirinhas”, apontou a empresa QMC Saneamento Ltda., contratada pelo TCE/SC para avaliar a eficiência e a qualidade do tratamento do esgoto da ETE Jarivatuba. Foram realizadas análises do afluente (esgoto bruto), do efluente (esgoto tratado) e do corpo receptor — o Rio Velho.

 

Para a equipe da DAE, tanto os resultados das análises da QMS como os do laboratório da própria CAJ demonstraram que o tratamento da ETE de Jarivatuba precisava de adequações para atender a legislação vigente.

 

Passivo ambiental

 

Os auditores ressaltaram que havia um projeto para construção de uma nova estação de tratamento, em razão da atual não atender os padrões legais de lançamento de efluentes (Saiba mais 7). Mas fizeram um alerta sobre a responsabilidade da Águas de Joinville com o passivo ambiental decorrente da desativação total das atuais lagoas de estabilização. Também chamaram a atenção para a necessidade da CAJ dar destinação adequada ao lodo encontrado no terreno da ETE que, segundo apuraram, teria sido dragado das lagoas de estabilização, quando a Casan era responsável pelos serviços — a Águas de Joinville passou a operar o sistema em julho de 2004. Nessa direção, o Tribunal recomendou que a Companhia recupere a área quando a nova ETE Jarivatuba entrar em operação, em atendimento à licença ambiental prévia (LAP) n. 512/2013 da Fatma.

 

Quanto à outorga do direito de uso do Rio Velho para disposição de efluente da ETE Jarivatuba, o relatório técnico esclareceu que o procedimento — exigência da lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos — é necessário para assegurar o gerenciamento e o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e uma distribuição mais justa e equilibrada dos recursos. “Evitando o conflito entre os diversos usuários, finalidades e interesses, influenciando na melhoria da qualidade e preservação ambiental”, ressaltaram os auditores da DAE.

 

Durante a inspeção física do sistema, realizada de 20 a 22 de março de 2013, a equipe técnica constatou, entre outros achados da auditoria, a vulnerabilidade do isolamento e segurança da ETE Jarivatuba. Segundo os auditores da DAE, era frequente a entrada de pessoas não autorizadas no perímetro da estação de tratamento, já que não havia vigilância móvel, cercas de proteção, placas de alerta, portões e iluminação (Saiba mais 8).

 

A Secretaria Municipal de Saúde, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville (Amae) também terão 30 dias para apresentar planos de ação com medidas voltadas a melhorar o desempenho do sistema de tratamento de esgoto sanitário da cidade. A fiscalização das economias é uma determinação comum à Secretaria e à Fundema. A Amae, a exemplo da Fundação, deverá adotar providências para realizar coleta e análises laboratoriais dos parâmetros legais do efluente, conforme a lei municipal n. 4.341/2001, e publicar os resultados no seu site, medida que também deverá ser adotada pela CAJ, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (lei n. 12.527/2011).

 

A decisão (nº 2187/2014) do Pleno, emitida na sessão de 18 de junho, está publicada na edição de 18 de julho do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do Tribunal, quando começará a correr o prazo concedido — de 30 dias — para a apresentação dos planos de ação.

 

Depois da entrega pelos gestores dos quatro órgãos que constam da decisão n.2.187/2014, os planos serão analisados pela DAE e, se aprovados pelo Pleno, terão natureza de um compromisso acordado entre o TCE/SC e os responsáveis pelo órgão ou entidade. Com base nesses documentos, os auditores da diretoria técnica vão acompanhar o cumprimento das determinações e a implementação das recomendações do Tribunal, em processo específico de monitoramento.

 

Além da publicação no DOTC-e, a Secretaria–Geral (SEG) do TCE/SC cientificará da decisão e do relatório e voto da relatora à CAJ, à Fundema, à Amae, à Secretaria de Saúde e ao Órgão Central de Controle Interno do município de Joinville.

 

Saiba mais 1: O objetivo da auditoria do TCE/SC

 

Avaliar se a ETE de Jarivatuba tratava o esgoto de Joinville com segurança e dentro dos parâmetros legais, dando adequada destinação de seus resíduos para preservar o meio ambiente. A ideia era responder duas perguntas centrais:

— A ETE possui capacidade, tratamento e segurança adequados e que preservam o meio ambiente?

— A CAJ retira, acondiciona e destina adequadamente os resíduos resultantes das elevatórias e da ETE?

Saiba mais 2: Como se avalia a eficiência do sistema de esgoto

A eficiência do tratamento de esgoto é aferida pela redução ou eliminação da carga orgânica. As leis federais e estaduais não estabeleceram parâmetros para o esgoto tratado, mas quanto à natureza e classificação do corpo hídrico receptor. Ou seja, o efluente resultante do processo de tratamento deve conter as características (parâmetros) permitidas para lançamento e disposição final naquele tipo específico de corpo receptor, que varia conforme as classes do corpo hídrico — manancial hídrico, curso d’água, trecho de rio, reservatório artificial ou natural, lago, lagoa ou aquífero subterrâneo.

 

Saiba mais 3: A ETE Jarivatuba

 

A ETE Jarivatuba é a principal estação de tratamento do sistema de esgotamento sanitário de Joinville sob a responsabilidade da Companhia Águas de Joinville (CAJ), concessionária do serviço. Localizada no bairro Paranaguamirim, opera desde 1989. Foi projetada para uma vazão média de 400 l/s, mas operava, na época da auditoria, com uma vazão média de 83 l/s. O sistema de tratamento é do tipo “lagoas de estabilização”, conhecido como Sistema Australiano. É composto por dois módulos de seis lagoas em série — duas anaeróbias, uma facultativa e três de polimento ou maturação, em cada módulo. O corpo receptor dos efluentes tratados é o Rio Velho (classe 2), que deságua na Lagoa do Saguaçu. Segundo a CAJ, existem dez estações elevatórias (EE) que bombeiam o esgoto até a ETE.

Em 2012, Joinville contava com mais duas estações de tratamento de esgoto em operação. A ETE Profipo e a ETE Morro do Amaral, mas a de Jarivatuba recebia aproximadamente 95% do esgotamento sanitário, segundo técnicos da CAJ.

 

Saiba mais 4: As determinações para a CAJ

 

— Adequar o tratamento do efluente da ETE Jarivatuba para atendimento ao padrão de lançamento, conforme arts. 16 e 21 da Resolução Conama n. 430/2011, 177 da lei (estadual) n. 14.675/2009, lei complementar (municipal) n. 29/2006 e resolução Comdema n. 001/2009;

— Publicar os resultados das análises laboratoriais da ETE Jarivatuba no seu site;

— Obter a Licença Ambiental de Operação de Correção da ETE Jarivatuba;

— Obter a outorga de direito de uso do Rio Velho para disposição de efluente da ETE Jarivatuba no corpo hídrico, como exigem a lei (federal) n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), a lei (federal) n. 11.445/2007 e a lei (estadual) n. 9.748/1994 (Política Estadual de Recursos Hídricos) quando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável passar a apreciar os pedidos de outorga;

— Obter a certificação ou o reconhecimento do laboratório de análises de esgoto da CAJ;

— Exigir relatórios mensais da empresa contratada para a manutenção e melhorias das unidades de coleta e tratamento de esgoto;

— Efetuar relatórios mensais de acompanhamento da retirada de resíduos das elevatórias, das lagoas e do leito de secagem da ETE Jarivatuba;

— Exigir relatórios mensais da empresa contratada para as atividades de coleta, transporte, recebimento e destinação final das caçambas estacionárias com os resíduos do sistema, por serviço executado, com os locais e dias de execução;

— Efetuar relatórios mensais de acompanhamento das atividades de coleta, transporte, recebimento e destinação final das caçambas estacionárias com os resíduos do sistema, por serviço executado, com o tipo de material coletado, as quantidades, os locais e os dias de execução;

— Dar destinação adequada ao lodo retirado das lagoas de estabilização, depositado no terreno da ETE;

— Fiscalizar, individual ou coletivamente com outros órgãos, se todas as economias estão adequadamente ligadas na rede coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário de Jarivatuba.

 

Saiba mais 5: As recomendações para a CAJ

 

— Elaborar, implantar, capacitar e executar o Manual de Operação do Sistema da ETE Jarivatuba;

— Elaborar, capacitar e utilizar o boletim diário de operação para o Sistema da ETE Jarivatuba contendo as atividades e os registros das ocorrências diárias de operação do sistema;

— Instalar equipamentos para restringir o acesso à ETE Jarivatuba, bem como às lagoas, de modo a preservar o patrimônio público e a segurança da comunidade;

— Providenciar proteção de segurança na caixa de entrada do esgoto e no leito de secagem da ETE Jarivatuba;

— Executar e colocar no manual de operação da ETE Jarivatuba a periodicidade de retirada dos resíduos sólidos das elevatórias e da estação, bem como a previsão da destinação;

— Desativar e recuperar a área das lagoas de estabilização da ETE Jarivatuba, quando a nova ETE Jarivatuba entrar em operação, em atendimento à Licença Ambiental Prévia (LAP) n. 512/2013, de 27/2/2013, da Fatma.

 

Saiba mais 6 : O que é Demanda Bioquímica de Oxigênio (DB0)

 

A DBO corresponde à quantidade de oxigênio necessária para ocorrer a oxidação da matéria orgânica biodegradável sob condições aeróbicas. Essa unidade de medida avalia a quantidade de oxigênio dissolvido (OD) em miligramas (mg), equivalente à quantidade que será consumida pelos organismos aeróbicos ao degradarem a matéria orgânica.

Entende-se por biodegradável a matéria que pode ser consumida como alimento — ela vai alimentar e ser fonte de energia aos microorganismos que existem na água. Sendo assim, a DBO pode ser considerada como um parâmetro para avaliar a qualidade da água, onde a poluição orgânica é quantificada.

O processo ocorre da seguinte forma: inicialmente os microorganismos utilizam o oxigênio dissolvido (OD) para transformar o carbono em CO2 e depois para transformar os compostos nitrogenados em nitratos (NO3-) e nitritos (NO2-). Essas transformações são essenciais na determinação da DBO, que se divide em demanda carbonácea (presença de CO2) e demanda nitrogenada (nitratos e nitritos).

O valor da DBO é usado para estimar a carga orgânica dos efluentes e dos recursos hídricos, e com esses valores é possível calcular qual a necessidade de aeração (oxigenação) para degradar essa matéria orgânica nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

 

Saiba mais 7: A nova ETE Jarivatuba

 

Quando o TCE/SC realizou a auditoria, a nova ETE Jarivatuba estava com o projeto pronto e previsão de início das obras de construção para março de 2013. A obra seria construída ao lado das atuais lagoas de estabilização, que seriam desativadas após entrada em funcionamento da nova estação. O sistema de tratamento previsto para a nova estação é o de lodo ativado por batelada, com aeração automática em oito tanques de aço vitrificado. Segundo programado, as fases de construção da nova estação incluiriam terraplenagem e infraestrutura (pavimentação e drenagem) — com previsão de execução de seis meses — e edificações e montagem do sistema de tratamento — com previsão de conclusão em dois anos.

 

Saiba mais 8: Os principais achados da auditoria

 

— Ineficiência no tratamento de esgoto da ETE Jarivatuba para atendimento ao padrão de lançamento;

— Inexistência de Licença Ambiental de Operação;

— Inexistência de outorga de direito de uso do Rio Velho para disposição de efluente;

— Inexistência de manual de operações e de registros das atividades de operação do Sistema da ETE de Jarivatuba;

— Ausência de certificação do laboratório de análises de esgoto;

— Vulnerabilidade do isolamento e segurança da ETE de Jarivatuba;

— Ausência de acompanhamento e fiscalização por representante da Administração em relação aos serviços contratados de retirada de resíduos das elevatórias, das lagoas e do leito de secagem para o aterro sanitário;

—Destinação inadequada do lodo retirado das lagoas e disposição no terreno da própria ETE Jarivatuba;

—Ausência de um plano de recuperação do passivo ambiental proveniente da desativação das lagoas de estabilização, em razão da construção da nova estação;

—Ausência de fiscalização das ligações das economias à rede pública de coleta de esgoto do Sistema de Jarivatuba pelos órgãos competentes;

—Ausência de fiscalização ambiental e no corpo hídrico (Rio Velho) em que o efluente é despejado;

—Ausência de coleta e análises laboratoriais dos parâmetros legais do efluente pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos de Joinville.

 

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