Tribunal contesta caráter emergencial apontado pela prefeitura e observa que a contratação anterior foi prorrogada por sete anos sem que fosse concluída nova concorrência.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular um contrato firmado pela Prefeitura de Piracicaba (SP) para gestão de resíduos de saúde da cidade, em agosto de 2018, e aplicou multa de R$ 5,5 mil ao prefeito Barjas Negri (PSDB). Cabe recurso.
Com dispensa de licitação, o contrato foi firmado com a Silcon Ambiental em 13 de agosto daquele ano, por 180 dias e valor de R$ 2 milhões, para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde.
O julgamento foi realizado na terça-feira (18) pela Segunda Câmara do Tribunal. Foram analisadas a contratação, a dispensa de licitação e o acompanhamento da execução contratual, todos julgados irregulares.
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Dispensa de Licitação
Para realizar a dispensa de licitação, à época, a prefeitura se baseou em lei federal que permite que a concorrência não seja realizada em “casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
A legislação também estipula que esta condição pode ser aplicada pelo prazo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação do contrato.
Sucessivas Prorrogações
De acordo com o TCE, a contratação anterior para o serviço foi realizada em 3 de fevereiro de 2011, por pregão presencial, e foi sendo sucessivamente prorrogada, por quatro vezes, sendo as duas últimas julgadas irregulares pelo tribunal.
A justificativa para o contrato emergencial com a Silcon foi o término do último aditivo, em 5 de agosto de 2018, e a suspensão, pelo Tribunal de Contas, de uma licitação para a contratação dos serviços, após representação de uma empresa contra o edital, sob alegação de restrição ao caráter competitivo.
A fiscalização opinou pela irregularidade do contrato com a Silcon por entender que a situação emergencial decorreu de falta de ação da própria prefeitura.
E citou que a administração prorrogou o contrato por sete anos e reeditava o edital de concorrência em períodos de tempo entre cinco e dez meses, quando ele era contestado por alguma concorrente.
Em relação à execução contratual, a fiscalização fez os seguintes apontamentos:
- As coletas não estavam sendo realizadas na periodicidade prevista no memorial descritivo;
- Não estava sendo utilizado o sistema de pesagem ponto a ponto previsto no memorial descritivo;
- As pesagens estavam sendo feitas na Central de Tratamento de Resíduos (CTR), acompanhadas e vistoriadas por funcionário da prefeitura, dando suporte aos pagamentos futuros.
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Conselheiro Responsabiliza Prefeitura
“Pelo histórico exposto, é possível verificar que a própria prefeitura contribuiu para a demora na conclusão do certame, ao lançar sucessivas versões de editais contendo condições que afrontam a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial desta Corte”, justificou o conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.
Ele cita, inclusive, que houve lançamento de edital, em 2018, sem correções anteriormente determinadas pelo TCE.
Assim, ele aponta que não ocorreu uma situação emergencial que justificasse contratação sem licitação.
“A emergência decorreu, na verdade, de falta de planejamento e celeridade da administração, que lançou editais eivados de impropriedades e demorou a adotar medidas corretivas”, reforçou.
O que diz a Prefeitura
Em nota, o governo municipal observou que cabe recurso contra a decisão e que ele será elaborado pela prefeitura após a intimação oficial e pleno conhecimento dos exatos termos do julgamento, o que ainda não ocorreu.
“Trata-se de um serviço essencial à saúde pública, importante para coleta e destinação final de resíduos de saúde”, acrescentou.