A pregoeira e o assessor jurídico do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Mariley Barros Soares e Benjamin Vieira Célio Filho, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 6 UPFs cada, por não terem garantido, em editais, tratamento diferenciado às microempresas e/ou empresas de pequeno porte nos pregões presenciais. As contas anuais de gestão da Sanear referentes a 2015 foram julgadas regulares, com aplicação de multa, determinação legal e recomendações, pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, na sessão do dia 29, e os membros seguiram voto da relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques.
As irregularidades foram detectadas no edital 15/2015, cujo objeto era valorado em R$ 54.811, 38, em um único lote; e no edital 25/2015, que possuía objeto especificado em 24 lotes, no valor total de R$ 263.569,06, sendo, de acordo com a equipe técnica do TCE-MT, muito provável que esses lotes apresentassem valores inferiores a R$ 80.000,00. Em razão do valor, a relatora considerou que a Sanear deveria ter realizado processos licitatórios destinados, exclusivamente, à participação de microempresas-ME e empresas de pequeno porte-EPP, que devem ter prioridade nesses casos.
Além das multas, Jaqueline Jacobsen Marques recomendou ao atual gestor da Sanear e quem quer que seja o sucessor, que observe a legislação vigente aplicável aos procedimentos licitatórios (Lei 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006), e a jurisprudência do Tribunal de Contas (Resolução de Consulta 17/2015 – TP), especialmente, no que tange à garantia ou não de tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o que deverá estar devidamente justificado nos autos do respectivo certame.
Houve também aplicação de multa de 6 UPFs à servidora Edenísia Ferreira Harada, responsável pelo sistema Aplic, pelo não envio de documentos exigidos pelo TCE a respeito dos processos licitatórios; e mais 6 UPFs ao fiscal de contrato Marcos Brumatti, por deixar de fiscalizar de forma efetiva a execução de diversos contratos no ano de 2015, já que deixou de encaminhar os relatórios certificando a execução dos objetos contratados. Ambas irregularidades são consideradas graves.
Foi determinado ainda à atual gestão que corrija e envie ao TCE-MT, em prazo de 30 dias, as informações pendentes, a fim de não prejudicar a atividade de controle externo. As recomendações foram no sentido de que a Sanear adote providências para que os problemas com os editais de licitação, o envio de informações ao TCE e a falta de fiscalização efetiva dos contratos não mais se repitam.
Fonte: Folhamax