Julgamento STF Resíduos Sólidos
Primeiramente o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 2024, a discussão acerca da constitucionalidade de atividades de gestão de resíduos e da implementação de aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O tema tem relação direta com trechos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e com direitos de estatura constitucional, a exemplos dos direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Segundo em um julgamento de 2018, o STF havia concluído ser inconstitucional a expressão “gestão de resíduos” entre o rol de atividades e serviços excepcionais que podem ser realizados, por utilidade pública, nas APPs. Na época, foram julgadas uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
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Mas agora, a Corte se debruça sobre embargos à decisão de 2018 e traz novamente o assunto à tona.
“Em 2018, por maioria, foi declarada inconstitucional a expressão ‘gestão de resíduos’ prevista no art. 3º, VIII, ‘b’, do Código Florestal. Isso ocorreu com base no argumento de que a gestão de resíduos e a proteção ecológica são direitos fundamentais antagônicos e colidentes, devendo prevalecer, neste caso, a defesa do meio ambiente”, explica Ingo Wolfgang Sarlet, pós-doutor em Direito pela Universidade de Munique e professor titular da PUC-RS.
Julgamento STF Resíduos Sólidos
Portanto o termo “gestão de resíduos” passou a ser inconstitucional no caso, porém continuou prevista na lei a possibilidade de se realizarem, nas APPs. Obras e serviços públicos voltados ao transporte, sistema viário, energia, telecomunicações, saneamento e mineração.
Em suma o manejo de resíduos é considerado uma das partes integrantes dos pilares do saneamento básico. Assim como a água potável, o esgoto sanitário e a drenagem e manejo de águas pluviais.
Fonte: Jota.