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Taxa de resíduos sólidos é exigência de lei federal que Prefeitura é obrigada a cumprir

Imagem Ilustrativa

Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos.

O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.

A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.

O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.


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Exigências

Para cumprir a exigência do Marco Legal, a Prefeitura de Vitória da Conquista enviou à Câmara, na semana passada, dentro do prazo determinado pela lei federal, projeto de lei criando a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS.

“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, diz a prefeita Sheila Lemos.

O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com base na área construída, da localização, da utilização do imóvel e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária edificada; da área, da localização e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária não edificada; e da localização, da dimensão, da utilização e da frequência da coleta, tratando-se de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, desde que dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos.

A proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência. No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos os imóveis que já sejam isentos do IPTU.

O Governo Municipal cumpre, com o envio do projeto para apreciação dos vereadores, o que determina a lei federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em razão da sua obrigatoriedade, já que foram infrutíferas todas as tentativas feitas por prefeituras de todo o país de adiar o prazo para a instituição da cobrança da taxa de lixo.

Fonte: Defesa.

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