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MP obtém decisão que obriga Cedae a fornecer água de qualidade em Bom Jardim

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão na Justiça que obriga a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a concluir, no prazo de 60 dias, as melhorias técnicas e estruturais necessárias ao pleno fornecimento de água potável própria para o consumo humano a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento do Município de Bom Jardim, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A decisão baseia-se na Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

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