A partir de agora, empresas envolvidas em algum ilícito no setor público terá seu CNPJ, e os nomes dos sócios e administradores, em cadastro nacional, para ser acessado por instituições públicas municipais, estaduais e federais. Ficará vedada a contratação do poder público com qualquer empresa que tenha seu nome inscrito e/ou esteja em processo investigativo. Valerá também para empresas privadas, outorgados ou concessionários privados de serviços públicos, que contratam terceiros ou "quarteirizam" serviços para empresas com ações e/ou envolvidas com atos de corrupção com o poder público