CAB derruba na Justiça lei municipal
Decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da Lei Municipal 5.951/2015, que dispõe sobre o conceito de descontinuidade no abastecimento de água e prevê critérios para compensação de usuários na hipótese de interrupção no fornecimento de água e de forma proporcional que vai de 3% a 35% de desconto no período em que o serviço de abastecimento estiver indisponível entre 6 a 48 horas.