Saneamento: Comissão na Câmara aprova PL que veda tarifa por consumo mínimo
A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou quarta-feira, dia 20 de Maio de 2026, o PL (Projeto de Lei) 4.117/2025.
A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou quarta-feira, dia 20 de Maio de 2026, o PL (Projeto de Lei) 4.117/2025.
Quando houver só um hidrômetro, a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre o erro de cálculo na conta mensal da cobrança de água e esgoto de condomínios. O entendimento tem sido no sentido de que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.