A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira, dia 20 de Maio de 2026, o PL (Projeto de Lei) 4.117/2025.
Que veda a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Além disso, o projeto altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
A proposta aprovada pela comissão proíbe a cobrança mínima e institui que a parcela fixa seja equivalente à tarifa básica. Não houve alteração para a parcela variável, medida pelo consumo volumétrico de cada estabelecimento.
“Embora esse modelo [tarifa mínima] tenha sido historicamente utilizado para assegurar previsibilidade de receita aos prestadores e cobertura de custos fixos dos sistemas, sua manutenção indiscriminada produz efeitos socialmente injustos, economicamente ineficientes e ambientalmente inadequados”, argumentou em seu voto o relator do projeto, o deputado Ícaro de Valmir (Republicanos-SE).
O PL aprovado vai em linha com a proposta inicial da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) para a NR (Norma de Referência) 13, aprovada em novembro do ano passado.
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Saneamento: Comissão na Câmara aprova PL que veda tarifa por consumo mínimo
A agência reguladora pretendia incentivar a substituição da parcela fixa associada a um consumo mínimo por uma parcela fixa correspondente a uma tarifa básica. No entanto, o setor se posicionou fortemente contra a proposta. Diante disso, a ANA alterou a redação para permitir ambas as possibilidades.
As preocupações do setor estavam relacionadas à transição das concessionárias para adotarem exclusivamente o modelo de tarifa básica. Segundo elas, essa mudança poderia aumentar custos.
E também gerar pedidos de reequilíbrios. Na contribuição à minuta, durante o período de consulta pública, a Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento) defendeu que as opções deveriam permanecer abertas. Além disso, a entidade argumentou que a estrutura tarifária é definida durante a modelagem dos projetos.
Sobre o projeto votado nesta quarta-feira, a associação sinalizou a necessidade de equacionar pontos críticos. Entre eles, destacou a “vedação absoluta” das modalidades de cobrança admitidas pelo Marco Legal do Saneamento.
Além disso, mencionou modalidades já regulamentadas pela ANA. Além disso, a entidade também apontou a “ausência de mecanismo cogente de recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em execução”.
Na visão da Abcon, o prazo de transição estabelecido no projeto de 24 meses para os contratos em vigor se adequarem aos novos comandos é insuficiente e incompatível com os ciclos de revisão tarifária periódica.
“A entidade atuará nas próximas etapas do processo legislativo para aperfeiçoar o texto e, com diálogo e respeito ao Parlamento, garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória necessárias para o setor”, disse a associação em nota enviada à Agência iNFRA.
Ao PL 4.117 foram apensados o PL 4.207/2025, o PL 6.513/2025, e o PL 1.241/2026, que também visavam disciplinar a cobrança da tarifa de serviços de saneamento, proibir a cobrança de tarifa mínima e estabelecer critérios de modicidade tarifária.
Por fim, o texto ainda precisa ser aprovado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), CDC (Comissão de Defesa do Consumidor) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação), antes de ir ao plenário.
Fonte: Agência INFRA