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Comissão aprova criação de política para melhorar manejo da água em áreas urbanas

Comissão Manejo Água Urbana

Por Silvio Lousada

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas, abrangendo águas pluviais (chuva) e águas cinzas (saídas de chuveiros, lavatórios, tanques e máquinas de lavar roupa).

A política tem como objetivos:

  • reduzir o volume de água das chuvas que escoa sem controle;
  • incentivar o reúso das águas cinzas e industriais;
  • melhorar a qualidade e a quantidade de recursos hídricos;
  • controlar enchentes urbanas;
  • promover o uso racional da água.

Uma das principais inovações é que o reúso planejado das águas cinzas será considerado serviço ambiental, sujeito a pagamento como prevê a legislação.

Pela proposta, leis municipais definirão prazos e condições para a instalação de hidrômetros individualizados e de equipamentos que economizem água em áreas urbanas.

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Quem deve cumprir?

A obrigatoriedade de implantar medidas para melhorar a qualidade da água recai sobre:

  • empreendimentos que gerem impermeabilização do solo superior a mil m² ou localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes, com histórico de enchentes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • projetos de regularização fundiária em áreas urbanas;
  • edifícios públicos em áreas urbanas;
  • indústrias (conforme regulamento); e
  • empresas responsáveis pelos serviços de saneamento básico.

Relator na comissão, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) recomendou a aprovação, com alterações, do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O texto aprovado aproveita trechos do Projeto de Lei 7818/14, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e de outros 11 projetos apensados.

Exclusão de incentivos

Uma das mudanças do relator é a supressão de todos os instrumentos econômicos previstos, como linhas de crédito especiais e a redução de taxas de juros para condomínios e empreendimentos que adotassem sistemas de reúso de águas cinzas. O texto original previa que o BNDES destinasse pelo menos 1% de seu orçamento anual para financiar esses incentivos.

“Sobre os instrumentos econômicos, entendemos que eles não apresentam compatibilidade fiscal e orçamentária, de modo que estaríamos debatendo um projeto sem viabilidade de avançar na Comissão de Finanças e Tributação”, alertou Icaro de Valmir.

Entre outras alterações propostas pelo relator e aprovadas pela comissão está a que desobriga os responsáveis por empreendimentos de elaborarem o plano de manejo e drenagem das águas pluviais urbanas. “Entende-se que tal plano deveria ser elaborado pelo poder público municipal, no âmbito do plano diretor”, acrescentou o relator.

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Também foi suprimido o conceito de “condomínio urbanístico” do texto da política, sendo substituído apenas por “condomínios”.

Fonte: JM.

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