Nova regra da AGERR Pantanal permite correções a cada 12 meses, com base na inflação e análise regulatória.
Moradores de 16 municípios de Mato Grosso poderão ter as tarifas de água e esgoto reajustadas a cada 12 meses. Ademais, a medida foi estabelecida pela Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR Pantanal), por meio da Resolução Normativa nº 45/2026.
A norma não representa aumento imediato nas contas e também não estabelece um percentual fixo de reajuste. Além disso, as eventuais correções deverão considerar a inflação acumulada desde a última atualização tarifária e passar pela análise da agência reguladora.
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A medida abrange:
- Araputanga;
- Curvelândia;
- Figueirópolis d’Oeste;
- Glória d’Oeste;
- Indiavaí;
- Jauru;
- Lambari d’Oeste;
- Mirassol d’Oeste;
- Porto Esperidião;
- Reserva do Cabaçal;
- Rio Branco;
- São José dos Quatro Marcos;
- Salto do Céu;
- Diamantino;
- Nortelândia;
- Rosário Oeste.
De acordo com a resolução, os novos valores deverão ser divulgados previamente aos consumidores antes de entrarem em vigor. A regra também prevê transparência na apresentação dos cálculos e dos reajustes realizados nos últimos anos.
Por fim, para contratos de concessão firmados antes da publicação da resolução, a aplicação da nova regra dependerá da celebração de termo aditivo entre as partes.
Fonte: Popular Online
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