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Controle de odor na Indústria: legislação atual e as alternativas de tratamento

Resumo

Este trabalho tem como objetivo reunir informações das atuais legislações aplicáveis para o estado de São Paulo, assim como apresentar tecnologias comumente utilizadas para o controle de odores industriais. Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico a partir do qual se pode identificar as leis nº 9.477, de 30 de dezembro de 1996; artigos 2 e 14 da lei nº 997, de 31 de maio de 1976; e artigos 33 e 38 do Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976. A adsorção física, a condensação, o mascaramento e a neutralização, a absorção (lavagem líquida), a oxidação térmica, a oxidação química e os métodos biológicos apresentaram-se como as tecnologias mais utilizadas.

Introdução

A atividade industrial sempre gerou odores no ar ambiente que foram e ainda são capazes de preocupar a população ao redor. Apesar da implementação de regulamentações ambientais mais rigorosas abordadas também neste estudo, este problema permanece ainda mais presente, uma vez que, em determinados locais, novos setores comerciais e residenciais são desenvolvidos na proximidade dessas fontes. Cada um dos compostos químicos possui características diferentes em relação à sua solubilidade em água ou outro solvente, seu limiar olfativo e sua pressão parcial que asseguram que as tecnologias atualmente utilizadas sejam limitadas, seja no que diz respeito à eficácia do tratamento, seja no tempo de vida útil dos materiais utilizados. Para tais situações em que um problema de espaço e de utilização de tecnologias compactas atinge limites, seria altamente desejável dispor de tecnologias alternativas. (MARTIN BEAULIEU et al., 2016)

De acordo com a revisão bibliográfica, alternativas foram identificadas e mostraram-se comumente utilizadas em atendimento a diversos tipos de ambientes e processos que envolvam emissões e controle de odor que serão apresentadas neste artigo.

Autores: Alberto Hideki Nabeshima; Danillo Lanzieri Modestoa; Guilherme Recuero Ustra; Tiaya Gallo Alvarez e Silas Derenzo.

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