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NOTA À IMPRENSA- DEPUTADO DILMAR

 Nota à Imprensa

A assessoria do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) esclarece que a PL 211/2017, aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente, altera o artigo 17 da Lei Estadual Nº 7.862/2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de resíduos sólidos, pois a Lei Federal foi publicada 8 anos após a estadual e, neste período, foram previstas novas formas de destinação final ambientalmente adequada de resíduos pela legislação federal.

Por exemplo, a previsão da recuperação e aproveitamento energético de resíduos adicionalmente à reciclagem, a respeito da qual a Lei Estadual Nº 7.862/2002 é omissa, de modo que se mostra absolutamente necessária a atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a sua compatibilização com a política nacional, por isso se propõem novas alternativas de destinação final ambientalmente adequada.

O projeto está de acordo com a Lei Federal, cuja política objetiva incentivar o reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo o aproveitamento energético de alguns resíduos, como por exemplo os pneus, nas indústrias do Estado. O PL 211/2017 foi aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, onde foi feita a adequação na redação do §3º, do artigo 17, da PL 211/2017, justamente para evitar a confusão. É importante ressaltar que a importação dos resíduos sólidos de outros países permanece vedada, conforme o art. 49 da Lei Federal 12.305/2010.

Aproveitamento Energético

Apenas será permitida a importação dos resíduos oriundos de outros entes da federação, somente aqueles que se destinam ao aproveitamento energético. Portanto, não haverá acumulo de lixo. Vale ressaltar que a importação de resíduos sólidos de outros Estados está condicionada à prévia autorização do órgão ambiental estadual, ou seja, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).

Então, não há que se falar em dano ambiental, pois a própria Lei Estadual exige a prévia autorização da SEMA, que verá a viabilidade da utilização desses resíduos. Essa importação traz inúmeros benefícios possibilitando, por exemplo a realização de coprocessamento deste material, cuja tecnologia consiste na utilização de resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais perigosos, tais como resíduos não utilizáveis, pneus, inservíveis, borra de petróleo, e outros como substitutos de combustível e/ou matérias-primas não-renováveis usadas na fabricação do cimento.

Além do mais, o Brasil assumiu na COP21 – Conferência Ambiental Mundial o compromisso de reduzir em 37% as emissões de gases de efeito estufa até 2025 com base nos níveis de 2005, e em 43% até 2030. Para cumprir o referido compromisso, é necessário o desenvolvimento e fomento na matriz elétrica com energia renovável, tendo como grande aliado o mencionado coprocessamento. observância das normas de controle ambiental aplicáveis. Contudo, é notório que o projeto visa o desenvolvimento sustentável e representa uma solução adequada, que é dar a destinação final correta a resíduos perigosos e à geração de energia mediante substituição de combustíveis fosseis.

CCJ

A CCJ esclarece no parecer que a emenda afastou qualquer vício de ilegalidade referente ao reaproveitamento desses resíduos. A importação dos resíduos sólidos de outros entes da federação é constitucional e está em consonância com as competências legislativas atribuídas aos estados. Após o parecer da CCJ, o PL foi encaminhado para apreciação da Comissão de Meio Ambiente, onde obteve também parecer favorável e está apto para segunda votação.

Cristiane Guerreiro- Assessoria do Deputado Dilmar Dal Bosco

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