O reuso de águas residuais como meio de convivência com a seca no semiárido do Nordeste Brasileiro

Resumo

Segundo o Atlas dos desastres naturais do Brasil, as secas e estiagens são o tipo de desastre mais recorrente no país, responsável por 54% do total de desastres registrados, sendo a região Nordeste a mais afetada. Com o problema da carência hídrica nesta região do país, torna-se fundamental utilizar a água racionalmente e priorizar formas sustentáveis para o seu reaproveitamento. Nesse contexto, este trabalho tem por objetivo principal apontar as vantagens das ações de reuso de águas de esgoto no semiárido brasileiro, destacando as práticas mais adequadas e viáveis à região, tomando por base experiências já existentes em áreas semelhantes e suas possíveis aplicações no município de São Fernando/RN. Através da pesquisa documental e de campo, pode-se afirmar que no município de São Fernando/RN, as duas ETEs, que realizam tratamento do tipo secundário e se encontram em perfeito estado de funcionamento, podem servir de fonte de água para irrigação de alimento animal bem como para arborização urbana.

Introdução

Sabe-se que a principal característica climática do semiárido do Nordeste brasileiro é a instabilidade temporal e espacial das chuvas associada as elevadas taxas de temperatura e evaporação. Com precipitação média anual igual ou inferior a 800 milímetros e temperaturas medias anuais elevadas, iguais e superiores a 25ºC, esse tipo climático abarca quase todo o interior do Nordeste, incluindo ampla parte do território do estado do Rio Grande do Norte – RN. O semiárido brasileiro estende-se por cerca de 900.000 km2 , e em sua porção nuclear (em torno de 500.000 km2 ), a pluviometria anual é inferior a 600mm (AB’SÁBER, 1974, 1977). Segundo AB’SÁBER (1977), em outras faixas do globo, com os mesmos totais pluviométricos, tais condições seriam consideradas subúmidas, não fosse a descompensação do balanço hídrico vinculada aos elevados índices térmicos regionais. Tais condições climáticas têm submetido historicamente esta região do Brasil a eventos de seca que geram a crise hídrica com inúmeras consequências negativas.

Segundo o levantamento dos desastres naturais brasileiros publicado no “Atlas Brasileiro de Desastres Naturais”, as secas e estiagens são o tipo de desastre mais recorrente no país, responsável por 54% do total de desastres registrados, sendo a região Nordeste a mais afetada (CEPED/UFSC, 2013). Segundo Maffra e Mazzola (2007), no Brasil os desastres naturais tendem a estar mais relacionados aos fenômenos climáticos, potencializados pela ação humana.

Autores: LUCENA, C, Y, S; SANTOS, D, J, R; SILVA, P, L, S; COSTA, E, D e LUCENA, R, L.

Artigo Completo 

 

Últimas Notícias:
Especialistas debatem relevância crescente de contabilidade para o saneamento no ENCONSAB (3)

Especialistas debatem relevância crescente de contabilidade para o saneamento no ENCONSAB

O 3º Encontro Nacional de Contadores do Setor de Saneamento (ENCONSAB), realizado na quarta (19/8) e quinta-feira (20/8), em São Paulo. Reuniu 313 representantes de órgãos reguladores, empresas, entidades de classe e especialistas para discutir os desafios da contabilidade diante das transformações do setor. Ao longo da programação, temas como Reforma Tributária, contabilidade regulatória, novas normas internacionais, Inteligência Artificial e auditoria independente mobilizaram os debates.

Leia mais »
Recompensa para denúncia de descarte irregular de lixo já pode ir a Plenário

Recompensa para denúncia de descarte irregular de lixo já pode ir a Plenário

Em reunião nesta quarta-feira (19/08), a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 791/2026, de autoria de Professora Marli (PP), que institui o Programa de Fiscalização Colaborativa, com a finalidade de prevenir e combater o descarte irregular de resíduos sólidos em espaços públicos de BH. O texto prevê canais oficiais para o recebimento de denúncias e garante a preservação da identidade do denunciante. Nos casos comprovados, o denunciante poderá receber uma bonificação de até 30% do valor da multa paga pelo infrator.

Leia mais »