A falta de drenagem urbana nas cidades brasileiras
A drenagem urbana é um recurso essencial para as populações urbanas, pois é o principal meio de escoamento de águas
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
A drenagem urbana é um recurso essencial para as populações urbanas, pois é o principal meio de escoamento de águas
O objetivo foi analisar a retenção de poluentes em pavimentos permeáveis e a interferência de diferentes vazões. Foram construídos três
Decorrente de grandes cheias notadas nos centros urbanos, foram desenvolvidos métodos que pudessem auxiliar no controle do escoamento superficial com
Esse artigo tem como objetivo avaliar os instrumentos de controle e gestão de riscos previstos na legislação e sua aplicação
O objetivo foi determinar o impacto do uso de telhados verdes no escoamento superficial urbano, propondo alternativas sustentáveis.
O objetivo do presente trabalho foi investigar as contribuições de contaminação fecal dos canais de drenagem afluentes ao Canal do
A presente dissertação demonstrou que a drenagem urbana sustentável é uma componente importante na busca da sustentabilidade do ambiente urbano
Durante a pesquisa realizou-se um estudo sobre esse processo de ocupação e as suas consequências ambientais, tendo como foco as
Em razão do exposto, a presente monografia estuda como o uso de infraestruturas verdes podem intervir para buscar um melhor
Este trabalho teve como objetivo avaliar a primeira carga de lavagem de uma bacia urbana da cidade de Natal, Rio
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.