Gestão integrada dos sistemas de esgotamento sanitário e drenagem urbana
A adoção de uma gestão integrada visa unificar e coordenar esses sistemas, explorando suas interconexões e promovendo uma abordagem holística.
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, canais, valas e fossos, sendo, possível, recorrer a motores como apoio ao escoamento.
Os canais podem ser naturais (córregos) ou artificiais (de concreto simples, concreto armado ou gabião). Os sistemas de drenagem podem ser urbanos ou rurais e visam a escoar as águas de chuvas e evitar enchentes
A adoção de uma gestão integrada visa unificar e coordenar esses sistemas, explorando suas interconexões e promovendo uma abordagem holística.
As ações são principalmente para projetos de drenagem e resíduos sólidos e são destinadas aos municípios paulistas que aderiram ao
A gestão de águas pluviais urbanas é uma questão emergente que precisa ser abordada de forma integrada.
O crescimento urbano acelerado, aliado às mudanças climáticas, tem sobrecarregado os métodos convencionais de drenagem urbana, resultando em inundações graves
A urbanização desordenada em cidades brasileiras tem causado diversos impactos na drenagem urbana, sendo Porto Alegre um exemplo significativo.
Um dos focos da reunião foi a apresentação da contratação de elaboração do Plano Regional de Macrodrenagem da Baixada Santista
Os serviços relacionados à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas parecem, finalmente, estar capturando alguma atenção da agenda institucional
O Ministério das Cidades anunciou a reabertura da seleção pública do Novo PAC para projetos de prevenção a desastres naturais
Este artigo evidencia a utilização das Soluções baseadas na Natureza como alternativa complementar adotada pela gestão pública brasileira para o
Para isso, inicialmente foi realizada a seleção dos indicadores de referência, e, por conseguinte, tais indicadores foram aplicados por meio
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.