O saneamento básico no nordeste e no Rio Grande no Norte: avanços e constrangimentos
Este artigo faz uma retrospectiva da evolução do setor de saneamento no Rio Grande do Norte, traçando o panorama atual
28/10/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Este artigo faz uma retrospectiva da evolução do setor de saneamento no Rio Grande do Norte, traçando o panorama atual
Assim, com o objetivo de verificar a relação entre urbanização e saúde urbana, em especial as infecções ocasionadas pelo vetor
Sendo assim, buscou se demonstrar e apresentar a realidade brasileira através do método dedutivo e da técnica de pesquisa documental
O objetivo dessa pesquisa foi investigar as relações entre saneamento básico, meio ambiente e saúde pública em Açailândia – MA.
A maior cobertura de serviços de saneamento básico esteve consistentemente associada à melhor percepção da saúde, mesmo após o controle
Este trabalho investiga se os aterros no oeste do estado de São Paulo atendem aos critérios restritivos e qual o
O saneamento básico é de suma importância para o bem-estar e manutenção dos recursos naturais da população brasileira.
O artigo analisa os resultados da pesquisa realizada em 2016, com catadores de materiais recicláveis do lixão de Jardim Gramacho,
Uma das grandes demandas dos operadores de estações de saneamento é a redução de custos.
Foram executados estudos sistemáticos com objetivo de determinar parâmetros geotécnicos adequados aos resíduos presentes no Aterro de Caetetuba.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.
Marco Legal de Transporte Coletivo estimula a regionalização, mas não define quem coordenará convergência regulatória.