Reutilização de rejeito de dessalinizadores na Paraíba
A partir desses problemas, o presente trabalho tem como objetivo estudar as diversas formas de tratamento dos rejeitos da dessalinização
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
A partir desses problemas, o presente trabalho tem como objetivo estudar as diversas formas de tratamento dos rejeitos da dessalinização
Esses resíduos podem ser valorizados se utilizada a digestão anaeróbia para produzir biogás e biofertilizantes.
O objetivo deste trabalho foi avaliar as condições do saneamento básico e a sua associação com a prevalência de casos
Este artigo busca identificar os resultados ambientais obtidos a partir da implementação de uma tecnologia de biodigestores em fecularias.
Diante desse fato, a caracterização desses resíduos e de suma importância para cada unidade, assim todos estarão assumindo uma posição
Para identificar a abrangência do problema na bacia hidrográfica do ribeirão Quati realizou-se um levantamento acerca dos resíduos sólidos.
Uma saída para os criadores é aproveitar os resíduos provenientes das atividades de plantio e criação para a produção do
A Construção Civil representa uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento e fomento econômico de um país.
Neste contexto, o presente trabalho visou determinar o potencial de produção de biogás a partir da codigestão de Resíduos Sólidos
A digestão anaeróbia é uma alternativa interessante de tratamento, considerando a diminuição da carga orgânica e a produção de biogás.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.