Alternativas tecnológicas para tratamento de resíduos sólidos urbanos
A destinação final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) ainda se resume, em quase todo o território brasileiro, no aterramento dos
14/08/2026
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
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Nesse sentido, foi criado o Índice de Saneamento como um índice de preços próprio para o setor como um mecanismo
O biogás, além de ser uma fonte renovável, está diretamente relacionado à melhoria do saneamento ambiental, por ser produzido a
A sustentabilidade ambiental, na construção civil, depende do engajamento e comprometimento existente entre o poder público.
Com isso, esse trabalho tem por objetivo a elaboração e implementação da organização de reagentes químicos por meio de uma
O setor do Saneamento Básico é considerado um usuário de recursos hídricos, pois as concessionárias captam água para abastecimento público
Este estudo tem a finalidade de demonstrar a viabilidade do concreto reciclado como material alternativo e eficaz utilizado na construção
Foram avaliados os trâmites do processo de licenciamento ambiental de quatro grandes projetos do setor de saneamento básico realizados nos
A geração e disposição final dos resíduos sólidos urbanos é hoje um dos maiores problemas da sociedade moderna.
A previsão da geração dos resíduos sólidos urbanos é fundamental para escolha e dimensionamento das operações e dos processos envolvidos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.