Portos do Paraná apresenta em Natal projetos envolvendo a conservação da água
A participação no evento estreita relações com outras autoridades nacionais envolvidas na gestão integrada de águas com o foco na
08/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
A participação no evento estreita relações com outras autoridades nacionais envolvidas na gestão integrada de águas com o foco na
A Aegea e a Iguá, duas das maiores empresas privadas de saneamento do país, dão uma ideia de quanto dinheiro
As duas ETEs foram anunciadas no fim de abril e tem previsão de serem concluídas até o fim do primeiro
A Sanepar está investindo cerca de R$ 25 milhões para modernizar o sistema de coleta e tratamento de esgoto em
Em Mauá, a BRK opera o sistema público de esgoto com uma séria de ações que impactam na melhoria dos
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) descobriu que esse processo por ser ainda mais aprimorado ao observar a
O avanço desta etapa significa que a rede coletora de esgoto chegará em 58% do território urbano. Serão 5.606 novos
A Lagoa de Araruama, uma das maiores lagunas costeiras hipersalinas do mundo, agora também desponta como referência nacional em métodos
A capital mato-grossense está no caminho para alcançar as metas de fornecimento de água e esgotamento sanitário estabelecidas pelo Novo
Além disso, participará de um painel técnico onde debaterá as soluções que levaram a essa conquista, ao lado de outros
Em artigo, Daniel Keller afirma que 49% dos municípios participantes informaram cobrar pelos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.