Empresa Pomerwasser Ambiental assina contrato da concessão de água e esgoto de Pomerode/SC
A companhia será responsável pelos serviços de tratamento do saneamento básico na cidade pelos próximos 35 anos.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
A companhia será responsável pelos serviços de tratamento do saneamento básico na cidade pelos próximos 35 anos.
A Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade entrega as licenças ambientais para a concessionária Águas do Rio poder iniciar, em cerca
A melhoria ocorreu ao longo dos últimos dois anos, depois da aquisição de 14 aeradores para a Estação de Tratamento
Critérios como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana eficiente são considerados.
Matéria publicada pelo The Times mostra que alertaram as famílias de que suas contas de água podem aumentar em até
A CASAN projeta R$78,6 milhões em investimentos nos serviços de água e esgoto em 16 municípios da Serra Catarinense.
No sistema de abastecimento de água são cerca de R$ 30 milhões investidos, e mais R$ 64 milhões vêm sendo
Agora, no novo edital, a empresa vencedora do contrato terá prazo de 17 meses para concluir a obra, assim que
As obras incluem a implantação de 7.180,09 metros de rede coletora e 680 ligações domésticas de esgoto.
O contrato com a CASAN já venceu a Administração Municipal está realizando os levantamentos necessários para garantir que a licitação
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.