Investimentos em andamento da Sanesul ultrapassam R$ 447 milhões em frentes de obras
Serviços incluem a execução de obras de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário em 36 municípios.
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Serviços incluem a execução de obras de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário em 36 municípios.
MBBR é a sigla para Moving Bed Biofilm Reactor, ou seja, Reator de Biofilme em Leito Móvel. Trata-se de uma
Lodos ativados são um tipo de tratamento biológico de efluentes que utiliza microorganismos aeróbios para degradar matéria orgânica da água.
A Sabesp tem investido continuamente no saneamento básico da região metropolitana da Baixada Santista.
Dados revelam saneamento básico deficitário em Minas Gerais; governo cria plano de universalização dos serviços de saneamento.
A ação contou com a presença do Governador Jorginho Mello e de prefeitos e autoridades locais.
A meta é, até 2033, universalizar o saneamento, ou seja, garantir que 90% da população atendida pela PPP tenha acesso
A Águas de Manaus assinou, na manhã da terça-feira (16), o Termo de Cooperação Técnica para execução de obras de
De acordo com um levantamento divulgado em março, revelou que, no Brasil, 100 milhões de pessoas não têm rede de
Até o dia 20 de maio, as obras que fazem parte do projeto da nova Estação de Tratamento de Esgoto
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.