Gestão do lixo e o novo marco do saneamento
A maioria das cidades tem déficits na contratação ou na manutenção desses serviços, pois a fonte de financiamento, quando existe,
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
A maioria das cidades tem déficits na contratação ou na manutenção desses serviços, pois a fonte de financiamento, quando existe,
O descarte correto é o primeiro passo para que esse lixo não tome conta do entorno.
Uma espécie de lixão com roupas usadas descartadas no meio do Deserto do Atacama tem crescido de maneira tão significativa
Estimativa de organização é que foi reciclado neste ano metade do estipulado para 2022 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com Danone e Unilever entre investidores, Circulate Capital identificou 164 oportunidades só no Brasil.
Cidade reaproveita material em vias não pavimentadas e na fabricação de artefatos de concreto ecológico.
Empresas que atuam com aterros sanitários estão investindo na produção de gás de lixo e tecnologias de reciclagem.
Muitas das grandes cidades de hoje comportam uma quantidade de habitantes maior do que foram projetadas.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), lança a Norma ABNT NBR 17100-1 – Gerenciamento de Resíduos Parte 1: Requisitos
Nem a instalação de pontos de carga para carros elétricos, nem novas formas de promover os transportes públicos.
O mercado de infraestrutura começou a debater agora algo que deveria ter ocupado a agenda de concessionárias, reguladores e poder concedente desde a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que é o impacto da reforma tributária sobre os contratos de concessão.
Marco Legal de Transporte Coletivo estimula a regionalização, mas não define quem coordenará convergência regulatória.