Baseform: Como o software pode ajudar na gestão de DMCs e no controle de perdas de água?
O lado mais negligenciado do monitoramento de DMCs é que é necessário um software de gestão de DMC especializado para
10/08/2026
O lado mais negligenciado do monitoramento de DMCs é que é necessário um software de gestão de DMC especializado para
O controle e gerenciamento das águas pluviais podem ser feitos através de infraestrutura de drenagem, como dispositivos de infiltração, detenção
Na quinta-feira (31), representantes da 6ª edição do evento BIM CREA-SC, voltado para divulgação da metodologia, fizeram uma visita técnica
O dia em que um conjunto de setores da rede é finalmente isolado hidraulicamente, equipado com medidores de vazão e
De acordo com a OMS (2021), mais de 2 bilhões de pessoas no mundo não têm acesso a saneamento básico,
Os dados são cada vez mais uma peça central nas empresas de saneamento no século 21. Mas isso não deve
Nesta empresa de saneamento, essa capacidade tem permitido reduções de contribuições indevidas da ordem de 5-10%/ano.
A Bentley Systems, Incorporated (Nasdaq: BSY), a empresa de software de engenharia de infraestrutura, anunciou uma parceria estratégica com o
A integração da telemedição e do SCADA contribuiu decisivamente para a detecção de rompimentos, vazamentos e consumos não autorizados.
Foi desenhado para maximizar o valor a extrair dos dados existentes, e para ser útil independentemente do tamanho da empresa
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.