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Webinar da ANA abordará ações integradas para o manejo de águas pluviais e drenagem urbana

ANA Drenagem Urbana

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá na terça-feira, 5 de agosto, às 15h, o webinário com o tema Ações Integradas para o Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana.

O evento será transmitido por meio do canal da ANA no YouTube e contará com a moderação de Pedro Cerqueira, especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico da Agência. 

Portanto o intuito do webinário é tratar sobre as ações para os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Baseada na Norma de Referência ANA nº 12/2025 (NR 12/2025), o tema estabelece responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), dos titulares dos serviços, de seus prestadores e dos usuários. Ele se aplica às áreas urbanas dos municípios, à prestação direta ou indireta dos serviços de DMAPU e à prestação local ou regionalizada. 

Então esse evento contará com a participação de dirigentes da ANA e especialistas de outras instituições. Mas o professor doutor e diretor de Hidrologia da RHAMA Analisys, Carlos Tucci, apresentará o plano geral sobre a temática a partir de estudo da empresa RHAMA. Já o diretor do Departamento de Meio Ambiente Urbano do Meio Ambiente e Mudança Clima (MMA), Carlos Mauricio Guerra, falará a respeito do Decreto nº 12.041/2024, que criou o Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR).

ANA Drenagem Urbana

Contudo em seguida o coordenador de Repasses a Empreendimentos de Saneamento Integrado, Resíduos Sólidos e Drenagem do Ministério das Cidades, Francisco Leite, tratará do apoio a sistemas de drenagem urbana sustentável e manejo de águas pluviais em municípios críticos sujeitos a eventos recorrentes de inundações, enxurradas e alagamentos. Por fim. a coordenadora de Regulação de Drenagem da Agência, Ana Cristina Strava, abordará a NR 12/2025 e sua interface com os programas federais.

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A NR nº 12/2025 define os serviços públicos de DMAPU como compostos por atividades, infraestrutura e instalações operacionais voltadas à drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, além do tratamento e da disposição final das águas pluviais escoadas, conceituando cada uma dessas etapas de forma específica.

A Norma de Referência nº 12/2025

A NR nº 12/2025 estabelece responsabilidades das entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), dos titulares dos serviços, de seus prestadores e dos usuários.

Portanto esse normativo se aplica às áreas urbanas consolidadas dos municípios, à prestação direta ou indireta dos serviços de DMAPU e à prestação local (que atenda um único município) ou regionalizada. A aplicação dessa norma de referência poderá ser pactuada entre titulares e prestadores desse tipo de serviço no caso de contratos firmados antes do início da vigência da NR nº 12/2025 – em 18 de março –, considerando o reequilíbrio econômico-financeiro da prestação e a manifestação da respectiva entidade reguladora infranacional.

Fonte: GOV.

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